LEI MUNICIPAL Nº 4892/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/03/2023
EMENTA
- Altera artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3079/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.892, de 21 de março de 2023.
Altera artigo da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 143 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, revogando o seu Inciso III, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 143. Ficam criados os cargos em comissão de Chefe de Auditoria Médica e de Assessor Jurídico do IMPRESS, e de Enfermeiro Auditor, de livre nomeação e exoneração por ato da Presidência, os quais serão remunerados nos seguintes termos:
I- o Chefe de Auditoria Médica perceberá remuneração simbologia CA, conforme fixado no Anexo I desta Lei;
II- o Assessor Jurídico nomeado para prestar assessoria jurídica em prol do IMPRESS – Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais perceberá remuneração simbologia AS, conforme fixado no Anexo I desta Lei;
III- REVOGADO
IV- o Enfermeiro Auditor nomeado para avaliar a assistência recebida pelos segurados, bem como a integralidade e exatidão da documentação dessa assistência nos prontuários, perceberá remuneração simbologia EA, conforme fixado no Anexo I desta Lei:
- a) Quando o ocupante do cargo de Enfermeiro Auditor for servidor efetivo da municipalidade, receberá função gratificada de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento de seu cargo efetivo, simbologia FG5.
- 1º Poderá ser nomeado servidor efetivo da municipalidade que possua formação e habilitação específica através de treinamento, para exercer a atribuição de acesso, controle e lançamentos ao Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV, do Ministério da Previdência Social, para o qual receberá função gratificada, simbologia FG4, constante no Anexo I desta Lei.
- 2º Os valores estabelecidos neste artigo e constantes do Anexo I desta Lei, serão revistos no intuito de não perder o seu real valor, nas mesmas datas, nos mesmos percentuais e índices aplicados ao funcionalismo público municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 21 de março de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte