LEI MUNICIPAL Nº 4893/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/03/2023
EMENTA
- Altera artigo e institui anexo da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3233/2006 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.893, de 21 de março de 2023.
Altera artigo e institui anexo da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao Artigo 110 da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 110. (…)
- 1º Fica criado o cargo em comissão de Coordenador de Informações, de livre nomeação e exoneração por ato da Presidência, cujos serviços serão prestados exclusivamente para a AMASPU, o qual perceberá remuneração simbologia CC6, conforme fixado no Anexo I desta lei.
- 2º A AMASPU se responsabilizará por 100% (cem por cento) das despesas referentes à remuneração do Coordenador de informações.”
Art. 2º Institui o Anexo I na Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006, com o seguinte teor:
“ANEXO I da Lei Municipal nº 3.233, de 25 de outubro de 2006
CARGOS DA AMASPU
Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União
A – SÍMBOLO
B – VENCIMENTO
CARGOS | A | B |
Coordenador de Informações | CC6 | 2.470,40 |
”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 21 de março de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte