LEI MUNICIPAL Nº 4896/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/03/2023
EMENTA
- Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3934/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.896, de 21 de março de 2023.
Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, especificamente no item ‘Secretaria Municipal de Administração e Esporte’, que passará a vigorar com a seguinte redação:
– Secretaria Municipal de Administração e Esporte
Denominação |
Nº de funções | Percentual |
Responsável Operacional dos Recursos Humanos |
02 | 30% |
Responsável pelos Esportes | 01 | 30% |
Responsável pelo Expediente |
02 | 30% |
Responsável pelo Centro de Processamento de Dados – CPD |
01 | 30% |
Responsável pelo Patrimônio/Frotas |
01 | 30% |
Responsável pelo Controle Interno |
01 | 30% |
Responsável pelos Pregões (pregoeiro) |
01 | 30% |
Responsável pelo Setor de Licitações |
01 | 30% |
Responsável pela Emissão de Empenhos |
02 | 30% |
Responsável pela Fiscalização de Contratos |
02 | 30% |
Responsável por Serviços Jurídicos |
01 | 30% |
Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 4.840, de 13 de setembro de 2022, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 21 de março de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte