LEI MUNICIPAL Nº 4898/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/03/2023
EMENTA
- Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.628, de 26 de novembro de 2019.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 4628/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.898, de 21 de março de 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.628, de 26 de novembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Acrescenta Parágrafo único ao Artigo 50 da Lei Municipal nº 4.628, de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 50. (…)
Parágrafo único. Os gastos com o transporte, medicamentos e procedimentos clínicos poderão ser inscritos em dívida ativa no cadastro do proprietário identificado.”
Art. 2º Altera a tabela constante no Artigo 54 da Lei Municipal nº 4.628 de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES
_____________________________________________________________________________________
| GRAU DE INFRAÇÕES VALOR EM R$ |
|======================================== | =================================|
| 1| 250,00|
|————————————-|————————————-|
| 2| 300,00|
|————————————-|————————————-|
| 3| 400,00|
|————————————-|————————————-|
| 4| 500,00|
|————————————-|————————————-|
| 5| 600,00|
Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.628, de 26 de novembro de 2019, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de março de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte