LEI MUNICIPAL Nº 4908/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/05/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.908, de 09 de maio de 2023.
Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento do Município, no valor de R$ 65.880,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO | ||
ATIVIDADE | 2033 – Encargos Gerais da Administração | ||
MODALIDADE | 3171 – 3100 – Transferência a Consórcios Públicos | 127 | 40.600,00 |
MODALIDADE | 3371 – 3100 – Transferência a Consórcios Públicos | 128 | 20.880,00 |
MODALIDADE | 4471 – 3100 – Transferência a Consórcios Públicos | 129 | 4.400,00 |
TOTAL DO CRÉDITO | 65.880,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de maio de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade