LEI MUNICIPAL Nº 4909/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 4.909, de 16 de maio de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2012 – Transporte Escolar | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 17 | 100.000,00 |
ATIVIDADE | 2010 – Manutenção Secretaria de Educação | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 08 | 200.000,00 |
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 12 | 300.000,00 |
ATIVIDADE | 2117 – Pré Escola | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 23 | 200.000,00 |
ATIVIDADE | 218 – Creches | ||
MODALIDADE | 3390 – 104 – Aplicações Diretas | 27 | 200.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 1.000.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de maio de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade