LEI MUNICIPAL Nº 4909/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/05/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.909, de 16 de maio de 2023.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                  ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 17 100.000,00
       
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria de Educação    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 08 200.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 12 300.000,00
       
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 23 200.000,00
       
ATIVIDADE 218 – Creches    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 27 200.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.000.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na respectiva fonte.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 16 de maio de 2023.

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade