DECRETO Nº 1666/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/01/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 1.666, de 09 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o insculpido no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação – CPL de Porto União – SC, a qual será composta pelos seguintes membros:
I- LUIZ RICARDO FANTIN, nomeado para o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Tributação e Fiscalização, na Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade;
II- ÉDINO ANDRIOLI, nomeado para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, na Secretaria Municipal de Saúde;
III- ADRIANA FATIMA DE ALMEIDA SCALET, nomeada para o Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista, na Secretaria Municipal de Educação;
IV- 1º Suplente: CLAUDIO TILGNER DE SOUZA, nomeado paro o Cargo de Provimento Efetivo de Engenheiro Civil, na Secretaria Municipal de Planejamento;
V- 2º Suplente: THIAGO BORINI, nomeado paro o Cargo de Provimento Efetivo de Motorista de Veículos Pesados, na Secretaria Municipal de Administração e Esporte.
Parágrafo único. Quando um membro titular não puder se fazer presente na sessão, o mesmo deverá convocar um suplente para substituí-lo.
Art. 2º A Comissão instituída através deste Decreto será presidida pelo Sr. Luiz Ricardo Fantin, secretariada pelo Servidor Édino Andrioli, e terá como membros: Adriana Fatima de Almeida Scalet, Claudio Tilgner de Souza e Thiago Borini.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação ora constituída:
- receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às Licitações, em todas as suas modalidades; e
II- desenvolver outras atividades relacionadas com sua área de atuação.
Art. 4º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação de que trata o presente Decreto será de 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 5º A Comissão responderá solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação do DOM/SC.
Porto União (SC), 09 de janeiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte