DECRETO Nº 1671/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/01/2023
EMENTA
- Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.671, de 10 de janeiro de 2023.
Determina a data de vencimento das parcelas e descontos para pagamento à vista do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, TFR – Taxa de Funcionamento Regular, TOS – Taxa de Ocupação de Solo, para o exercício de 2023, de acordo com a Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto nos Artigos 28, 69 e 249 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referente ao exercício de 2023:
- à vista, até 17 de abril de 2023, com 7% (sete por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 09 (nove) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 17 de abril de 2023 |
2ª | 15 de maio de 2023 |
3ª | 15 de junho de 2023 |
4ª | 17 de julho de 2023 |
5ª | 15 de agosto de 2023 |
6ª | 15 de setembro de 2023 |
7ª | 16 de outubro de 2023 |
8ª | 16 de novembro de 2023 |
9ª | 15 de dezembro de 2023 |
Art. 2º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (por homologação) deverão efetuar o pagamento do referido tributo no mês imediatamente posterior ao do fato gerador, de acordo com a seguinte tabela:
FATO GERADOR | VENCIMENTO |
Janeiro | 15 de fevereiro de 2023 |
Fevereiro | 15 de março de 2023 |
Março | 17 de abril de 2023 |
Abril | 15 de maio de 2023 |
Maio | 15 de junho de 2023 |
Junho | 17 de julho de 2023 |
Julho | 15 de agosto de 2023 |
Agosto | 15 de setembro de 2023 |
Setembro | 16 de outubro de 2023 |
Outubro | 16 de novembro de 2023 |
Novembro | 15 de dezembro de 2023 |
Dezembro | 15 de janeiro de 2024 |
Art. 3º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN (base fixa), referente ao exercício de 2023:
- à vista, até 17 de abril de 2023, com 7% (sete por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 17 de abril de 2023 |
2ª | 15 de maio de 2023 |
3ª | 15 de junho de 2023 |
4ª | 17 de julho de 2023 |
5ª | 15 de agosto de 2023 |
6ª | 15 de setembro de 2023 |
Art. 4º Faculta aos contribuintes as seguintes opções para a quitação da Taxa de Funcionamento Regular – TFR, referente ao exercício de 2023:
- à vista, até 17 de abril de 2023, com 7% (sete por cento) de desconto;
- a prazo, sem descontos, em até 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas de acordo com a seguinte tabela:
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª | 17 de abril de 2023 |
2ª | 15 de maio de 2023 |
3ª | 15 de junho de 2023 |
4ª | 17 de julho de 2023 |
5ª | 15 de agosto de 2023 |
6ª | 15 de setembro de 2023 |
Art. 5º A Taxa de Ocupação de Solo – TOS, referente ao exercício de 2023 deverá ser quitada em parcela única, com vencimento em 17 de abril de 2023, sem descontos.
Art. 6º Para fins do parcelamento das taxas e impostos dispostos nos Artigos 1º, 3º e 4º do presente Decreto, levar-se-á em conta o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) como valor mínimo permitido para cada parcela.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Porto União (SC), 10 de janeiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade