DECRETO Nº 1679/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 26/01/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.679, de 20 de janeiro de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.829 de 12 de julho de 2022 (LDO) e 4.855, de 09 de novembro de 2022 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementada no Orçamento do Município a dotação orçamentária a seguir especificada no valor de R$ 178.333,35 (cento e setenta e oito mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
PROJETO | 1154 – Investimentos em Saúde | ||
MODALIDADE | 4490 – 3241 – Aplicações Diretas | 103 | 120.000,00 |
ATIVIDADE | 2106 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
MODALIDADE | 3350 – 3241 – Transf. a Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos | 112 | 58.333,35 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 178.333,35 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de janeiro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade