LEI MUNICIPAL Nº 4910/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/06/2023

EMENTA

  • Institui o “Dia do Gaúcho” no Calendário Oficial do Município de Porto União.

Integra da Norma

LEI Nº 4.910, de 30 de maio de 2023.

 

 

 

Institui o “Dia do Gaúcho” no Calendário Oficial do Município de Porto União.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Gaúcho” no Município de Porto União, a ser celebrado anualmente no dia 20 de setembro.

 

Parágrafo único. As comemorações deverão ser realizadas durante o mês que compreende a Semana Farroupilha.

 

Art. 2º A data instituída no caput do Artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto União.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 30 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte