LEI MUNICIPAL Nº 4913/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/06/2023

EMENTA

  • Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte de Santa Catarina – CODEPLAN, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.913, de 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte de Santa Catarina – CODEPLAN, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN, firmado entre este Município e o CODEPLAN, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.342, de 08 de julho de 2015.

 

Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO PLANALTO NORTE DE SANTA CATARINA – CODEPLAN está publicado nas páginas 31 a 44 da Edição Extra nº 4202 de 06/05/2023 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, bem como anexo a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Porto União (SC), 13 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte