LEI MUNICIPAL Nº 4924/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/07/2023

EMENTA

  • Altera Artigos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3934/2011

Integra da Norma

LEI Nº 4.924, de 19 de julho de 2023.

 

 

Altera Artigos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 49 da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 49. […]

 

  • […]

 

  • A carga horária poderá ser alterada temporariamente, para fins de suprir as necessidades do Sistema Municipal de Saúde, de forma a ampliar e também não interromper a assistência à saúde da população, mediante remuneração correspondente de cada carga horária, considerando o nível e classe em que o servidor se encontrar, conforme Tabela VIII desta Lei que explicita o nível e classe inicial para a carreira.

 

  • A variação da carga horária poderá ocorrer a qualquer tempo, por ato do Secretário Municipal da Pasta, conjuntamente com o Chefe do Poder Executivo, devidamente fundamentado em razões de interesse público e na necessidade da alteração temporária.

 

  • […]

 

  • O servidor cuja carga horária for alterada temporariamente na forma definida no § 2º deste artigo, deverá manifestar por escrito a sua concordância formal, por ocasião do aumento do número de horas trabalhadas, não havendo direito adquirido à nova carga horária, a qual poderá ser reduzida a qualquer tempo, independentemente de concordância do servidor.

 

  • […]

 

  • Para todos os efeitos, o teto remuneratório municipal obedecerá ao disposto no Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil.

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 64 da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 64. A Tabela para alteração de Carga Horária Temporária do Médico e Cirurgião Dentista são as constantes no Anexo VIII, faz parte integrante da presente Lei.”

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo VIII da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO VIII

 

CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS MÉDICOS CLASSE REFERÊNCIA INICIAL
10 HORAS 15 HORAS 20 HORAS 25 HORAS 30 HORAS 35 HORAS 40 HORAS
3.130,58 6.261,16 9.391,74 12.522,32 15.652,90 18.783,48 21.914,06

 

CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS DENTISTAS CLASSE REFERÊNCIA INICIAL
20 HORAS 30 HORAS 40 HORAS
3.130,58 6.261,16 9.391,74

 

Art. 4º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, exclusivamente no que concerne às funções gratificadas da Secretaria Municipal de Educação que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ – Secretaria Municipal de Educação

Denominação

Nº de funções Percentual
Responsável pela Distribuição e Controle de Materiais
01 30%
Responsável por Licitações
01 30%
Responsável pelo Compras 01 30%
Responsável Técnico pela Emissão de Laudos Sociais 01 30%
Responsável pelos Conselhos 01 30%
Responsável pelos Recursos Humanos da Educação 01 30%

 

Art. 5º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, permanecem inalterados.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 19 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                                  Secretário Municipal de Administração e Esporte