LEI MUNICIPAL Nº 4926/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/08/2023

EMENTA

  • Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.926, de 08 de agosto de 2023.

 

 

 

Ratifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público, firmado entre este Município e o Consórcio Público denominado de Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, cuja versão atualizada e compilada foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, veiculado em 31 de maio de 2023, ato nº 4854119, disponível em: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/atos/4854119.

 

 

Art. 2º O texto integral do Decreto/ARIS nº 14/2023, que promoveu as alterações está publicado no Diário Oficial dos Municípios, veiculado em 29 de maio de 2023, ato nº 4848826, disponível em: www.diariomunicipal.sc.gov.br ou www.aris.sc.gov.br.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 08 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

              ERICO ROSENSCHEG                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal em Exercício                      Secretário Municipal de Administração e Esporte