DECRETO Nº 1703/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/03/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.703, de 10 de março de 2023.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.829 de 12 de julho de 2022 (LDO) e 4.855, de 09 de novembro de 2022 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas, no valor de R$ 73.897,48 (setenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos):

ORGÃO                                                                  ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar    
MODALIDADE 3390 – 3100 – Aplicações Diretas 02 12.323,70
MODALIDADE 3390 – 3114 – Aplicações Diretas 02 4.415,08
       
ATIVIDADE 2012 – Transporte Escolar    
MODALIDADE 3390 – 3115 – Aplicações Diretas 17 35.991,25
MODALIDADE 3390 – 3164 – Aplicações Diretas 17 3.628,49
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3190 – 3112 – Aplicações Diretas 10 17.538,96
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   73.897,48

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 10 de março de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                 RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade