DECRETO Nº 1732/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/05/2023

EMENTA

  • Declara de Interesse Social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo, a área denominada Complexo Turístico Morro da Cruz, Parque do Centenário e seus arredores, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 1745/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.732, de 04 de maio de 2023.

 

 

 

Declara de Interesse Social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo, a área denominada Complexo Turístico Morro da Cruz, Parque do Centenário e seus arredores, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

CONSIDERANDO a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP;

 

CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso IX do art. 3º da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, que assim dispõe:

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(…)

IX- interesse social:

(…)

  1. c) a implantação da infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acesso, intervenção e manutenção no local denominado Complexo Turístico Morro da Cruz, Parque do Centenário e seus arredores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se permitir a visitação, o lazer dos visitantes e turismo no local;

 

CONSIDERANDO que as intervenções são de baixo impacto ambiental,

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo a área abaixo identificada:

 

I- uma superfície de 538,60m² (quinhentos e trinta oito metros e sessenta decímetros quadrados), iniciando no P1 com coordenadas N=7097503.3827 e E= 492870.5379; segue em uma linha com rumo para oeste na distância de 22,39m até o P2, com coordenadas N=7097490.4733 E=492888.8322 confrontando áreas da COPEL – Companhia Paranaense de Energia; deste segue rumo sul na distância 28,69 até o P3 com coordenadas N=7097473.3904 E=492865.7810 confrontando a rua Francisco Otavio Pimpão; deste segue rumo leste na distância de 19,53m até P4 com coordenadas N=7097487.6784 E=492852.4729 confrontando com imóvel do Município de Porto União, deste segue rumo norte na distância 23,94m até o P1 N=7097503.3827 E=492870.5379 confrontando com imóvel do Município de Porto União onde deu início a esta descrição.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 04 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte