DECRETO Nº 1738/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/05/2023

EMENTA

  • Cria o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto União, e estabelece outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.738, de 16 de maio de 2023.

 

Cria o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto União, e estabelece outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social, cujo órgão gestor é o Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS.

 

Art. 2º O Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS é órgão subordinado à Diretoria do Instituto, com caráter consultivo e auxiliar no processo decisório, com o objetivo de analisar e propor estratégias de investimentos conforme a Política de Investimentos e a legislação vigente.

 

Art. 3º O Comitê de Investimentos será constituído por 03 (três) membros, designados pelo Presidente do IMPRESS:

  • Margareth Flissak (Presidente do Comitê);
  • Vivian Juliane Stasiak Camargo Schier (Secretária);

III- Laureci Freisleben (Membro).

 

Parágrafo único. São requisitos mínimos para ser membro do Comitê de Investimentos:

  • ser servidor público efetivo do Município de Porto União;
  • possuir nível superior;

III- possuir reputação ilibada;

IV- possuir certificação vigente junto à entidade autônoma reconhecida no Mercado Financeiro, ou adquirir a certificação no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação deste.

 

Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos apreciar os encaminhamentos da Diretoria do IMPRESS, e ainda:

I- aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida à Diretoria do IMPRESS;

II- deliberar sobre a alocação de recursos;

III- analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro;

IV- debater, mensalmente, o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade;

V- avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos;

VI- apresentar relatório consolidado dos Investimentos à Diretoria do IMPRESS;

VII- participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários;

VIII- solicitar à Diretoria do Fundo de Previdência, relatório detalhado dos investimentos;

IX- receber e assistir apresentação de produtos financeiros;

X- deliberar e aprovar a contratação de consultoria técnica na área de investimentos.

 

Parágrafo único. Compete ao Comitê de Investimentos o exercício de outras atribuições previstas em legislação correlata.

 

Art. 5º O Comitê de Investimentos terá uma reunião ordinária mensal e se reunirá extraordinariamente por convocação do Presidente do Comitê ou do Presidente do Instituto de Previdência, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, com pauta previamente definida.

 

  • Para instalação das reuniões é obrigatória a presença dos 03 (três) membros.

 

  • As deliberações do Comitê de Investimentos ocorrerão por maioria simples, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate.

 

  • As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em atas, elaboradas pelo secretário, que depois de assinadas deverão ser publicadas na rede mundial de computadores e ficarão arquivadas juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as recomendações e decisões.

 

  • As decisões do Comitê de Investimentos serão pautadas pela legislação previdenciária e de atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Ministério da Previdência Social, do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos fiscalizadores.

 

  • Os membros do Comitê de Investimentos farão jus à gratificação por participação em órgão de deliberação coletiva, por sessão a que efetivamente compareçam, no valor estabelecido por Decreto.

 

  • O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos membros que percebam a mencionada gratificação em outro órgão de deliberação coletiva.

 

Art. 6º Os membros do Comitê do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS terão mandato de 03 (três) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo.

 

Parágrafo único. Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos por:

I- renúncia;

II- três faltas sem justificativa, consecutivas ou intercaladas;

III- conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo

requeridos para o desempenho do mandato;

IV- por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses

do Regime Próprio de Previdência.

 

Art. 7º A política de investimentos de cada exercício deve ser aprovada pela Diretoria do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS, antes do início do exercício a que se referir, e enviada aos Órgãos Governamentais competentes dentro do prazo estabelecido na legislação.

 

Art. 8º O Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos de Porto União – IMPRESS expedirá os demais atos necessários ao fiel cumprimento das disposições estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 16 de maio de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte