DECRETO Nº 1745/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 05/06/2023
EMENTA
- Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.732, de 04 de maio de 2023, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 1732/2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.745, de 01 de junho de 2023.
Altera o Artigo 1º do Decreto nº 1.732, de 04 de maio de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º do Decreto nº 1.732, de 04 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
- O polígono do imóvel inicia no Vértice denominado PV1, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, Fuso -22, Meridiano Central -51°W; 097.512,298m e E 492.886,180m; confrontando ao Nordeste, com parte do Lote Urbano, da Matrícula 21.087, de propriedade do Município de Porto União, com o azimute de 123°50’58”, na distância de 9,050 m até o Vértice PV2, de coordenadas N 7.097.507,257m e E 492.893,696m; seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 129°49’55”, na distância de 2,142 m até o vértice PV3, de coordenadas N 7.097.505,885m e E 492.895,340m; seguindo confrontando ao Leste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 152°39’23”, na distância de 2,415 m até o vértice PV4, de coordenadas N 7.097.503,740m e E 492.896,450m; seguindo confrontando ao Leste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 171°18’16”, na distância de 2,597 m até o vértice PV5, de coordenadas N 7.097.501,172m e E 492.896,843m; seguindo confrontando ao Sudeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 190°04’35”, na distância de 2,201 m até o vértice PV6, de coordenadas N 7.097.499,005m e E 492.896,458m; seguindo confrontando ao Sudeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 214°38’00”, na distância de 3,287 m até o vértice PV7, de coordenadas N 7.097.496,301m e E 492.894,590m; seguindo confrontando ao Sudeste, com a Rua Francisco Otávio Pimpão, do Município de Porto União, com o azimute de 233°51’58”, na distância de 27,937 m até o vértice PV8, de coordenadas N 7.097.479,827m e E 492.872,027m; seguindo confrontando com ao Sudoeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 320°11’47”, na distância de 15,004 m até o vértice PV9, de coordenadas N 7.097.491,354m e E 492.862,422m; seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 48°36’02”, na distância de 14,332 m até o vértice PV10, de coordenadas N 7.097.500,831m e E 492.873,172m; seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 48°36’02”, na distância de 17,340 m até o vértice PV1, fechando assim o perímetro do polígono com 96,305 m (noventa e seis vírgula trezentos e cinco metros), com área de 546,050 m² (quinhentos e quarenta e seis vírgula zero cinquenta metros quadrados).”
Art. 2º As demais disposições constantes do Decreto nº 1.732, de 04 de maio de 2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 01 de junho de 2023.