DECRETO Nº 1751/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/06/2023

EMENTA

  • Declara de Interesse Social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo, a área denominada Complexo Turístico Morro da Cruz, Parque do Centenário e seus arredores, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.751, de 12 de junho de 2023.

 

 

Declara de Interesse Social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo, a área denominada Complexo Turístico Morro da Cruz, Parque do Centenário e seus arredores, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

 

CONSIDERANDO a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso IX do art. 3º da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, que assim dispõe:

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(…)

IX- interesse social:

(…)

  1. c) a implantação da infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de acesso, intervenção e manutenção no local denominado Complexo Turístico Morro da Cruz, Parque do Centenário e seus arredores;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de se permitir a visitação, o lazer dos visitantes e turismo no local;

 

 

CONSIDERANDO que as intervenções são de baixo impacto ambiental,

 

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de acesso, manutenção, visitação, lazer e turismo as áreas abaixo identificadas:

 

I- O polígono do imóvel inicia no Vértice denominado PV1, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, Fuso -22, Meridiano Central -51°W; 7.097.512,298m e E 492.886,180m; confrontando ao Nordeste, com parte do Lote Urbano, da Matrícula 21.087, de propriedade do Município de Porto União, com o azimute de 123°50’58”, na distância de 9,050 m até o Vértice PV2,  de coordenadas N 7.097.507,257m e E 492.893,696m; seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 129°49’55”, na distância de 2,142 m até o vértice PV3, de coordenadas N 7.097.505,885m e E 492.895,340m; seguindo confrontando ao Leste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 152°39’23”, na distância de 2,415 m até o vértice PV4, de coordenadas N 7.097.503,740m e E 492.896,450m; seguindo confrontando ao Leste,  com a matrícula 21.087, com o azimute de 171°18’16”, na distância de 2,597 m até o vértice PV5, de coordenadas N 7.097.501,172m e E 492.896,843m;  seguindo confrontando ao Sudeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 190°04’35”, na distância de 2,201 m até o vértice PV6, de coordenadas N 7.097.499,005m e E 492.896,458m;  seguindo confrontando ao Sudeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 214°38’00”, na distância de 3,287 m até o vértice PV7, de coordenadas N 7.097.496,301m e E 492.894,590m; seguindo confrontando ao Sudeste, com a Rua Francisco Otávio Pimpão, do Município de Porto União, com o azimute de 233°51’58”, na distância de 27,937 m até o vértice PV8, de coordenadas N 7.097.479,827m e E 492.872,027m;  seguindo confrontando com ao Sudoeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 320°11’47”, na distância de 15,004 m até o vértice PV9, de coordenadas N 7.097.491,354m e E 492.862,422m;  seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 48°36’02”, na distância de 14,332 m até o vértice PV10, de coordenadas N 7.097.500,831m e E 492.873,172m;   seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 21.087, com o azimute de 48°36’02”, na distância de 17,340 m até o vértice PV1, fechando assim o perímetro do polígono com 96,305 m (noventa e seis vírgula trezentos e cinco metros), com área de 546,050 (quinhentos e quarenta e seis vírgula zero cinquenta metros quadrados).

 

II- O polígono do imóvel inicia no Vértice denominado PV1, Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM – Datum SIRGAS2000, Fuso -22, Meridiano Central -51°W; N 7.097.022,407m e E 492.306,873m; confrontando ao Nordeste, com parte do Lote Urbano  nº 0123, da Matrícula 2709, de propriedade do Município de Porto União em Santa Catarina, com o azimute de 134°58’20”, na distância de 3,849 m até o Vértice PV2, de coordenadas N 7.097.019,687m e E 492.309,596m;  seguindo confrontando ao Sudeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 230°10’51”, na distância de 28,977 m até o vértice PV3, de coordenadas N 7.097.001,131m e E 492.287,340m; seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 132°00’36”, na distância de 2,338 m até o vértice PV4, de coordenadas N 7.096.999,566m e E 492.289,077m; seguindo confrontando ao Sudeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 215°25’09”, na distância de 13,093 m até o vértice PV5, de coordenadas N 7.096.988,896m e E 492.281,489m; seguindo confrontando ao Sudoeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 324°58’49”, na distância de 1,639 m até o vértice PV6, de coordenadas N 7.096.990,238m e E 492.280,548m; seguindo confrontando ao Sudoeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 309°38’49”, na distância de 8,293 m até o vértice PV7, de coordenadas N 7.096.995,530m e E 492.274,162m; seguindo confrontando ao Sudoeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 335°19’54”, na distância de 5,789 m até o vértice PV8, de coordenadas N 7.097.000,791m e E 492.271,746m; seguindo confrontando ao Noroeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 65°28’41”, na distância de 12,490 m até o vértice PV9, de coordenadas N 7.097.005,975m e E 492.283,109m;  seguindo confrontando ao Nordeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de 140°12’39”, na distância de 2,581 m até o vértice PV10, de coordenadas N 7.097.003,992m e E 492.284,761m; seguindo confrontando ao Noroeste, com a matrícula 2.709,  com o azimute de  50°12’39”, na distância de 28,776 m até o vértice PV1, fechando assim o perímetro do polígono com 107,825 m (cento e sete vírgula oitocentos e vinte e cinco  metros), com área de 268,265 m² (duzentos e sessenta  e oito vírgula duzentos e sessenta e cinco metros  quadrados).

 

 

Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 1.732, de 04 de maio de 2023 e 1.745, de 01 de junho de 2023 e as demais disposições em contrário.

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 12 de junho de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                    RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte