DECRETO Nº 1780/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/08/2023
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2023 – 2025, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 1243/2021 |
REVOGA |
DECRETO Nº 1473/2022 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.780, de 10 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o Biênio 2023 – 2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para o Biênio 2023 – 2025 os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, criado pela Lei Municipal nº 2.214, de 25 de outubro de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.781, de 20 de julho de 2010:
- 07 (sete) membros do Poder Executivo Municipal dentre as Secretarias Municipais de interesses afins, sendo importante incluírem setores que desenvolvam atividades ligadas às políticas sociais, econômicas e financeiras:
- a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Ana Cristina Mazurechen
Suplente: Karine dos Santos
- b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ilse Aparecida Simioni;
Suplente: Stephany Rodrigues Ferreira.
- c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Felipe Antonio Gleden;
Suplente: Silmara Talamini.
- d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:
Titular: Arlene Alves Daubermann Padilha.
Suplente: Rayllana Evelin Hort Larsen
- e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade:
Titular: Cássia Nalon Conte;
Suplente: Afonso Wasmann Neto.
- f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Geferson Luis Constantino Júnior;
Suplente: Guilherme Reali.
- g) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica:
Titular: Maria Eduarda Marschalk;
Suplente: Pyerre Castellano Pereira.
- 07 (sete) representantes da Sociedade Civil oriundos dos seguintes seguimentos:
- 03 (três) representantes de Entidades de Usuários, Defesa de Usuários ou Organizações de Usuários:
01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos:
Titular: Clarinda Paes de Castilho;
Suplente: Cleonice Venâncio.
01 (um) representante do Grupo de Convivência de Idosos:
Titular: Maria de Lurdes Pavarin;
Suplente: Clarice das Neves Pereira.
01 (um) representante do CREAS/PAEFI:
Titular: Lauro Valdomiro Pinto;
Suplente: Moisés Cunha.
- 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações prestadoras de serviços da Assistência Social, legalmente constituídas, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:
01 (um) representante da Rede Feminina de Combate ao Câncer:
Titular: Josyana Aparecida Ferreira da Silveira;
Suplente: Sirlei Zandoná.
01 (um) representante da Casa de Apoio Amor Fraterno – Associação Família Zalewski:
Titular: Cinthia Andiara Keiser;
Suplente: Thais Fiamoncini Ferreira.
- c) 02 (dois) representantes de Entidades ou Organizações de Trabalhadores da Assistência Social, legalmente constituídas, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, devendo estar em pleno funcionamento:
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos e da Fala – APADAF:
Titular: Marina de Oliveira;
Suplente: Elcio Fernando Souza.
01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular: Bruna Teixeira Wasmann.
Suplente: Elvira Lipka;
Art. 2º Revogam-se os Decretos nºs 1.243, de 11 de junho de 2021 e 1.473, de 06 de abril de 2022, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 10 de agosto de 2023.
ERICO ROSENSCHEG RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte