DECRETO Nº 1781/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/08/2023

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.781, de 14 de agosto de 2023.

 

 

Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO o desenvolvimento da malha viária do Município;

 

CONSIDERANDO que essa área de terra se destina à abertura de uma via;

 

CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação judicial ou amigável, parte do imóvel inserido em área rural no Distrito de Santa Cruz do Timbó no Município de Porto União – SC, com área de 5.615,07m2 (cinco mil, seiscentos e quinze metros e sete decímetros quadrados), para fins de implantação de via pública,  referente à parte constante da Matrícula no Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Porto União (SC) sob o nº 13.221, de propriedade de Hildegard Reisdoerfer, Leoni Maria Treml e Carlos Alberto Treml, Lucia Reisdoerfer Dresch, Ingrit Maria Reisdoerfer, Maria de Lourdes Brehmer e Luis Carlos Brehmer.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo precedente inicia-se no marco denominado `0=PP`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS, MC-51ºW, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 515354.096 m e N= 7076642.546 m dividindo-o com a Rodovia Estadual SC 478; Daí segue confrontando com SC 478 com o azimute de 98º43`10″ e a distância de 60.78 m até o marco `1` (E=515414.178 m e N=7076633.331 m; Daí segue confrontando com Hildegard Reisdoerfer, Leoni Maria Treml e Carlos Alberto Treml, Lucia Reisdoerfer Dresch, Ingrit Maria Reisdoerfer, Maria de Lourdes Brehmer e Luis Carlos Brehmer com os azimutes de 255º15`31″ e a distância de 5.80 m até o marco `2` (E=515408.573 m e N=7076631.856 m); Daí segue confrontando com o azimute de 239º27`41″ e a distância de 7.54 m até o marco `3` (E=515402.082 m e N=7076628.027; Daí segue confrontando com o azimute de 247º05`36″ e a distância de 9.68 m até o marco `4` (E=515393.165 m e N=7076624.259; Daí segue confrontando com o azimute de 247º41`01″ e a distância de 9.44 m até o marco `5` (E=515384.433 m e N=7076620.675; Daí segue confrontando com o azimute de 193º07`35″ e a distância de 2.12 m até o marco `6` (E=515382.649 m e N=7076619.520; Daí segue confrontando com o azimute de 203º07`35″ e a distância de 265.68 m até o marco `7` (E=515278.324 m e N=7076375,246; Daí segue confrontando com o azimute de 172º19`22″ e a distância de 1.32 m até o marco `8` (E=515278.501 m e N=7076373.930; Daí segue confrontando com o azimute de 157º12`03″ e a distância de 1.32 m até o marco `9` (E=515279.013 m e N=7076372.711; Daí segue confrontando com o azimute de 134º42`18″ e a distância de 3.71 m até o marco `10` (E=515281.653 m e N=7076370.098; Daí segue confrontando com o azimute de 113º58`30″ e a distância de 7.07 m até o marco `11` (E=515288.111 m e N=7076367.226; Daí segue confrontando com Rodovia Estadual SC 478 com o azimute de 280º53`53″ e a distância de 41.30 m até o marco `12` (E=515247.557 m e N=7076375.034; Daí segue confrontando com Hildegard Reisdoerfer, Leoni Maria Treml e Carlos Alberto Treml, Lucia Reisdoerfer Dresch, Ingrit Maria Reisdoerfer, Maria de Lourdes Brehmer e Luis Carlos Brehmer, com o azimute de 42º16`33″ e a distância de 5.29 m até o marco `13` (E=515251.117 m e N=7076378.949; Daí segue confrontando com o azimute de 62º22`11″ e a distância de 6.31 m até o marco `14` (E=515256.704 m e N=7076381.874; Daí segue confrontando com o azimute de 66º26`00″ e a distância de 6.33 m até o marco `15` (E=515260.135 m e N=7076383.371; Daí segue confrontando com o azimute de 66º26`00″ e a distância de 3,744 m até o marco `15` (E=515260.502 m e N=7076383.371; Daí segue confrontando com o azimute de 65º50`08″ e a distância de 2.83 m até o marco `16` (E=515262.715 m e N=7076384.528; Daí segue confrontando com o azimute de 23º07`35″ e a distância de 265.28 m até o marco `17` (E=515366.907 m e N=7076628.490; Daí segue confrontando com o azimute de 4º19`22″ e a distância de 5.67 m até o marco `18` (E=515367.278 m e N=7076631.477; Daí segue confrontando com o azimute de 336º58`55″ e a distância de 5.22 m até o marco `19` (E=515366.666 m e N=7076632.917; Daí segue confrontando com o azimute de 316º12`35″ e a distância de 4.05 m até o marco `20` (E=515363.864 m e N=7076635.841; Daí segue confrontando com o azimute de 310º42`30″ e a distância de 4.69 m até o marco `21` (E=515360.306 m e N=7076638.902; Daí segue confrontando com o azimute de 300º24`07″ e a distância de 7.20 m até o marco `0=PP` (E=515354.096 m e N=7076642.546, junto a Rodovia Estadual SC 478; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.615,07 m² – 0.561507 ha.

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, para implantação da via de ligação viária entre a Comunidade de São Pedro do Timbó ao Distrito de Santa Cruz do Timbó.

 

Art. 4º Os atos de que tratam este Decreto são feitos por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, Inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam a escolha do imóvel.

 

Art. 5º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º Atribui-se à área desapropriada o valor de R$ 9.281,10 (nove mil, duzentos e oitenta e um reais e dez centavos).

 

Parágrafo único. O valor referido no Caput do artigo 6º foi aferido com base no valor do alqueire (R$ 50.000,00 – cinquenta mil reais) dividido por 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), multiplicado pela metragem desapropriada (5.615,07m² – cinco mil, seiscentos e quinze metros e sete decímetros quadrados).

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 14 de agosto de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte