DECRETO Nº 1789/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/08/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.789, de 23 de agosto de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Municipal nº 4.930, de 22 de agosto de 2023,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                  ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar    
MODALIDADE 3390 – 100 – Aplicações Diretas 02 200.000,00
       
ATIVIDADE 2010 – Manutenção Secretaria de Educação    
MODALIDADE 3190 – 104 – Aplicações Diretas 05 200.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 08 200.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 12 200.000,00
       
ATIVIDADE 2117 – Pré Escola    
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 23 200.000,00
MODALIDADE 3390 – 104 – Aplicações Diretas 23 100.000,00
       
  TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO   1.100.000,00

 

Art.2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme discriminação seguinte:

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
UNIDADE 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
ATIVIDADE 2011 – Programa de Alimentação Escolar    
MODALIDADE 3390 – 114 – Aplicações Diretas 02 300.000,00
       
ATIVIDADE 2014 – Manutenção Ensino Fundamental    
MODALIDADE 3190 – 112 – Aplicações Diretas 10 300.000,00
MODALIDADE 3190 – 113 – Aplicações Diretas 10 200.000,00
MODALIDADE 3191 – 112 – Aplicações Diretas 11 300.000,00
       
  TOTAL DA ANULAÇÃO   1.100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 23 de agosto de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade