PORTARIA Nº 016/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/02/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre instituição e nomeação da equipe do Plantão Emergencial da Defesa Animal para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 016, de 22 de fevereiro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre instituição e nomeação da equipe do Plantão Emergencial da Defesa Animal para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, inciso II, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Municipal nº 4.628, de 26 de novembro de 2019,

 

 

                   RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir e nomear a equipe do Plantão Emergencial da Defesa Animal, em regime de sobreaviso, com a finalidade específica de prestar atendimento às demandas oriundas de animais abandonados e em situação de rua que necessitarem de assistência fora do horário de atendimento da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Parágrafo único. A remuneração do sobreaviso será paga de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 2º Designar como membros da equipe:

 I- Caroline Schmid – Matrícula 2245401;

 II- Rodrigo Bonin Leão – Matrícula 1709305;

 III- Leila Andrukiu da Cruz Carraro – Matrícula 2125201.

 

Art. 3º Os servidores nomeados no artigo precedente ficam autorizados, no interesse do serviço público e no exercício das atribuições a que foram designados, a dirigir os veículos oficiais, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial, estando sujeito ao devido ressarcimento ao Erário.

 

Parágrafo único. As normas do Código de Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial.

 

Art. 4º Quando o servidor estiver à disposição do município, procedendo aos atendimentos das demandas mencionadas no Art. 1º, inclusive em horário noturno, durante a madrugada, finais de semana e feriados, fica desde já autorizado a dirigir-se com o veículo oficial até a sua residência, onde o mesmo poderá pernoitar.

 

Parágrafo único. Visando o bom andamento dos trabalhos relativos ao controle da frota de veículos desta municipalidade torna-se obrigatório o devido preenchimento do “Diário de Bordo”.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 22 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

                     ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                           Secretário Municipal de Administração e Esporte