PORTARIA Nº 025/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/03/2023

EMENTA

  • Designa os Agentes de Contratação e a composição nominativa das Equipes de Apoio nos procedimentos licitatórios, no âmbito do Município de Porto União (SC).

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 1666/2023
REVOGA
PORTARIA Nº 003/2023

Integra da Norma

PORTARIA Nº 025, de 28 de março de 2023.

 

 

 

 

Designa os Agentes de Contratação e a composição nominativa das Equipes de Apoio nos procedimentos licitatórios, no âmbito do Município de Porto União (SC).

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, “c” da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 6º, Inciso LX e Artigo 7º, §§ 1º e 2º, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o Artigo 4º e 10 do Decreto Municipal nº 1.714, de 27 de março de 2023,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR os Agentes de Contratação e as respectivas Equipes de Apoio para atuar nos procedimentos licitatórios realizados pela Administração Direta, Indireta e Autárquica, conforme segue:

 

Equipe 01

  1. a) Agente de Contratação: Emilena Parabocz – Matrícula 22063/1;
  2. b) Membros da Equipe de Apoio:

–  Jeferson Wilkosz– Matrícula 21330/3;

–  Alexandre Borges Muniz – Matrícula 21547/1;

  1. c) Suplentes:

–  Andressa Caciane Miranda Bozeki – Matrícula 21288/1;

–  Vanessa Nalon dos Santos – Matrícula 20611/1.

 

Equipe 02

  1. a) Agente de Contratação: Emilena Parabocz – Matrícula 22063/1;
  2. b) Membros da Equipe de Apoio:

–  Rogê Getúlio de Andrade Pereira – Matrícula 21390/1;

–  Jian Carlos Malagutti – Matrícula 21637/1;

  1. c) Suplentes:

–  Tatiane Parizotto – Matrícula 21383/1;

–  Afonso Glynski Netto – Matrícula 22515/1.

 

 

Equipe 03

  1. a) Agente de Contratação: Emilena Parabocz – Matrícula 22063/1;
  2. b) Membros da Equipe de Apoio:

–  Caíque Orloski – Matrícula 21658/1;

–  Cássia Nalon Conte – Matrícula 20545/1;

  1. c) Suplentes:

–  Felipe Wagner Kukla – Matrícula 21498/1;

–  Laureci Freisleben – Matrícula 8539/2.

 

Equipe 04

  1. a) Agente de Contratação: Emilena Parabocz – Matrícula 22063/1;
  2. b) Membros da Equipe de Apoio:

–  Rudi Mauri Feix Junior – Matrícula 20517/1;

–  Graciele Carla Bordignon Rodrigues – Matrícula 14540/2;

  1. c) Suplentes:

–  Géssica de Fátima Przybysz – Matrícula 21863/1;

–  Alice Cristine Schnornberger – Matrícula 21729/2.

 

Equipe 05

  1. a) Agente de Contratação: Rogê Getúlio de Andrade Pereira – Matrícula 21390/1;
  2. b) Membros da Equipe de Apoio:

–  Luiz Ricardo Fantin – Matrícula 21534/1;

–  Adriana Fatima de Almeida Scalet – Matrícula 20786/1;

–  Édino Andrioli – Matrícula 2139401;

  1. c) Suplentes:

–  Claudio Tilgner de Souza – Matrícula 19875/4;

–  Thiago Borini – Matrícula 21261/1.

 

  • Os processos relativos às licitações presenciais serão conduzidos pelas Equipes 01 e 02.

 

  • Os processos relativos às licitações que envolvam bens ou serviços especiais, nos termos do Art. 7º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, serão conduzidos pela Equipe 05.

 

  • Quando um membro titular não puder se fazer presente na sessão, o mesmo deverá convocar um suplente para substituí-lo.

 

  • As equipes designadas na presente Portaria ficarão responsáveis por também conduzir os processos licitatórios instaurados até o dia 31 de março de 2023.

 

Art. 2º A gratificação por participação em comissões somente será paga aos membros das equipes no mês em que ocorrer licitação.

 

Art. 3º O Agente de Contratação e Equipe de Apoio responderão solidariamente por todos os atos praticados pela respectiva equipe, salvo se posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

Art. 4º Serão revogados integralmente o Decreto nº 1.666, de 09 de janeiro de 2023 e a Portaria nº 003, de 09 de janeiro de 2023, após a conclusão de todos os processos que se encontram tramitando nas equipes nomeadas pelas referidas Portarias, devendo ser informado pelos Agentes de Contratação ora nomeados, quando do término dos mesmos, ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação do DOM/SC.

 

 

 

Porto União (SC), 28 de março de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                        RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte