LEI MUNICIPAL Nº 4937/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2023

EMENTA

  • Institui a gratificação por exercício temporário de atribuições dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo de Porto União e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.937, de 19 de setembro de 2023.

 

 

 

Institui a gratificação por exercício temporário de atribuições dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo de Porto União e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação por exercício temporário de atribuições inerentes a cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo do município de Porto União.

 

Art. 2º Para fins desta lei, considera-se:

I- Substituição de atribuição: o exercício, por um servidor efetivo, de atribuições inerente a outro cargo efetivo;

II- Exercício temporário: o exercício de atribuições por prazo determinado em ato próprio.

 

Art. 3º O valor da gratificação de que trata este Artigo corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário base do servidor designado para o exercício de atribuições de outro cargo efetivo.

  • Será devida a gratificação de que trata este artigo nas seguintes hipóteses:

I- Quando o servidor titular das atribuições entrar em licença prêmio e/ou gozar do período legal de férias, por prazo superior a 30 (trinta) dias.

II- Quando houver a vacância de cargo, sendo que a substituição neste caso não poderá ser superior a 6 (seis) meses.

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo de Porto União.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 19 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

            ERICO ROSENSCHEG                                           RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal em Exercício               Secretário Municipal de Administração e Esporte