LEI MUNICIPAL Nº 4946/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/10/2023
EMENTA
- Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4952/2023 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.946, de 26 de outubro de 2023.
Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda dois terrenos urbanos de propriedade do Sr. Mario Emílio da Silva e Marilucia Flenik da Silva, um com área de 840,56 m2 (oitocentos e quarenta vírgula cinquenta e seis metros quadrados), localizado na Rua Wenceslau Braz, nº 307, neste Município, com área construída total de 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 21.286, cadastro imobiliário 01.02.026.0135.1, e mais um terreno com área de 794,40 (setecentos noventa e quatro vírgula quarenta metros quadrados), também localizado à rua Wenceslau Braz s/n, com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca nº 21.287, cadastro imobiliário 01.02.026.0152.0.
Parágrafo único. A área do primeiro terreno de que trata o caput possui as seguintes medidas e confrontações: de frente para rua Wenceslau Braz, com 18,77 metros; ao fundo com Mario Emílio da Silva, com 18,38 metros; lado direito com Mario Emílio da Silva com 47,32 metros, lado esquerdo com José Carlos Tonet, município de Porto União, Leão Bordun e Lidvina Zeizer com 43,82 metros; o segundo terreno possui as seguintes medidas e confrontações: de frente para rua Wenceslau Braz, com 17,00 metros; ao fundo com José Carlos Kulicheski com 11,87 metros e 2 metros e Mario Emílio da Silva, com 4,86 metros; lado direito com João Jarentchuk e Mario Franzói Junior com 48,28 metros, lado esquerdo com Mario Emílio da Silva com 47,32 metros.
Art. 2º O imóvel constante do caput do Artigo 1º desta Lei foi submetido à avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pela Portaria nº 006, de 11 de janeiro de 2023, a qual atribuiu o valor máximo para a citada área em R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais).
Art. 3º O valor para a efetivação da aquisição é de R$ 1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais), sendo repassado em uma entrada de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e o saldo remanescente pago em 10 (dez) parcelas consecutivas.
Art. 4º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União, nas seguintes dotações orçamentárias:
ORÇAMENTO | |||
RUBRICA | DESCRIÇÃO | VALOR | |
ÓRGÃO | 02 | PODER EXECUTIVO | |
PROJETO | 1001 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |
MODALIDADE | 4590 – 100 | APLICAÇÕES DIRETAS | R$ 1.260.000,00 |
Art. 5º A aquisição do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei está destinado à instalação de depósito e arquivos das diversas Secretarias Municipais.
Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.