LEI MUNICIPAL Nº 4947/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/10/2023

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2024.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 4.947, de 26 de outubro de 2023.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2024.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 196.414.304,79 (cento e noventa e seis milhões, quatrocentos e quatorze mil, trezentos e quatro  reais e  setenta e nove  centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:

 

1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO
1.1 – Receitas Correntes   168.527.906,69
1.1.1 – Receita Tributária 35.851.846,33  
1.1.2 – Receita Patrimonial 16.264.261,87  
1.1.3 – Receita de Contribuições 8.470.000,00  
1.1.4 – Transferências Correntes 101.365.281,96  
1.1.5 – Outras Receitas Correntes 6.576.516,53  
1.1.6 – Receitas Intraorçamentárias   4.840.000,00
1.2 – Receitas de Capital   23.046.398,10
1.2.1 – Operações de Crédito 4.428.902,50  
1.2.2 – Alienação de Bens 547.573,40  
1.2.3 – Transferências de Capital 18.069.922,20  
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta   196.414.304,79

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através de legislação vigente, distribuída nos órgãos:

 

1 – Poder Legislativo
1.1 – Câmara Municipal 8.264.300,00
 
2 – Poder Executivo                                                                                                     121.996.919,06
2.02 – Governo Municipal 1.505.749,41
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento 1.866.128,00
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte 4.730.590,00
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade 2.201.340,00
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos 42.582.557,93
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura 2.085.284,53
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 7.046.950,89
2.10 – Encargos Gerais do Município 11.392.779,44
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.920.440,59
2.12 ­- Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente 4.734.929,16
2.13 – Fundo Municipal de Saúde 40.845.179,38
2.14 – Fundação Municipal de Cultura 355.570,27
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 165.740,96
2.16 – Reserva de Contingencia 563.678,50
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo 121.996.919,06
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO 130.261.219,06

 

Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:

 

3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Órgãos Adm. Indireta   DESPESA  
3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social
Despesa Orçamentária     2.081.538,80
Subtotal     2.081.538,80
3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS
Despesa Orçamentária     19.965.000,00
Subtotal     19.965.000,00
3.3 – Autarquia Mun. de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU
Despesa Orçamentária     6.050.000,00
Subtotal     6.050.000,00
3.4 – Fundo Municipal de Educação
Despesa Orçamentária                                                                                              38.056.546,93
Subtotal     38.056.546,93
       
 DESPESA ADM. INDIRETA     66.153.085,73
       
TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 196.414.304,79

 

Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:

  • abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4.920/23, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
  • proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
  • realizar operações de crédito até o montante de R$ 428.902,50 (quatro milhões, quatrocentos vinte e oito mil,  novecentos e dois reais e cinquenta centavos), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
  • promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita;
  • transferir recursos às APMs e APPs de escolas municipais, referente Dinheiro Direto na Escola através de Convênios; e
  • firmar convênios com outros entes da Federação.

 

Art. 6º Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício 2024 de acordo com a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade