LEI MUNICIPAL Nº 4948/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/10/2023

EMENTA

  • Insere parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, e dá outras providências.  

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4427/2016

Integra da Norma

LEI Nº 4.948, de 26 de outubro de 2023.

 

 

 

Insere parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Insere parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

 

“Art. 1º (…)

 

Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput poderá contemplar os programas e projetos sociais oriundos do Corpo de Bombeiros Militar, quais sejam: Bombeiro Comunitário, Bombeiro Mirim, Bombeiro Juvenil, Bombeiro Melhor Idade, Programa Golfinho, bem como demais cursos ofertados à comunidade.

 

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, permanecem inalterados.

 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte