LEI MUNICIPAL Nº 4948/2023
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 30/10/2023
EMENTA
- Insere parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 4427/2016 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.948, de 26 de outubro de 2023.
Insere parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Insere parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 1º (…)
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput poderá contemplar os programas e projetos sociais oriundos do Corpo de Bombeiros Militar, quais sejam: Bombeiro Comunitário, Bombeiro Mirim, Bombeiro Juvenil, Bombeiro Melhor Idade, Programa Golfinho, bem como demais cursos ofertados à comunidade.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.427, de 30 de novembro de 2016, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.