LEI MUNICIPAL Nº 4949/2023

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/10/2023

EMENTA

  • Altera artigo da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.266, de 13 de agosto de 2014, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4093/2013

Integra da Norma

LEI Nº 4.949, de 26 de outubro de 2023.

 

 

Altera artigo da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.266, de 13 de agosto de 2014, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Altera os incisos V, VII e XIV, do art. 5º da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.266, de 13 de agosto de 2014, que passa a ter o seguinte enunciado:

 

“Art. 5º (…)

  • Secretaria Municipal de Planejamento;
  • Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina;
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente;
  • Secretaria Municipal de Agricultura;
  • Secretaria Municipal de Educação;
  • União das Associações de Moradores de Porto União (UNICOM);

VII- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;

VIII- Universidade do Contestado (UnC);

IX- Associação Comercial e Industrial de Porto União (ACIPU);

X- Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e Porto União;

XI- EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;

XII- CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina;

XIII- Associação dos Aquicultores do Vale do Iguaçu (Ecopeixe);

XIV- Comitê de Gerenciamento Bacia Hidrográfica do Rio Timbó.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.093, de 06 de março de 2013, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.266, de 13 de agosto de 2014, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 26 de outubro de 2023.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

                   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte