DECRETO Nº 1799/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/09/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre o gabarito de altura e a faixa de segurança da Tirolesa no Complexo Turístico Morro da Cruz até a Praça do Centenário e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.799, de 27 de setembro de 2023.

 

 

 

Dispõe sobre o gabarito de altura e a faixa de segurança da Tirolesa no Complexo Turístico Morro da Cruz até a Praça do Centenário e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO a implantação do Complexo Turístico Morro da Cruz conforme projeto aprovado;

 

CONSIDERANDO a implantação da Tirolesa no Complexo Turístico Morro da Cruz conforme projeto aprovado em sua prancha nº 2/11, anexa;

 

CONSIDERANDO a locação e perfil de operação da Tirolesa no Complexo Turístico Morro da Cruz conforme projeto aprovado em sua prancha nº 01/01, anexa;

 

CONSIDERANDO a operacionalidade e segurança de seu entorno;

 

CONSIDERANDO a segurança dos usuários e operadores da Tirolesa;

 

CONSIDERANDO que o Complexo citado vai abrir um novo paradigma no desenvolvimento do turismo no Município,

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam restritas as construções quanto a verticalização (altura total da edificação) em áreas situadas sob a faixa de operação da Tirolesa.

 

  • A faixa de segurança está definida no projeto de implantação da Tirolesa conforme prancha nº 2/11 e prancha nº 01/01 – locação, anexa.

 

  • A largura da faixa de segurança será de 5,00m (cinco metros) para cada lado a partir do eixo de operação da Tirolesa.

 

  • O gabarito de verticalização será de 20,00m (vinte metros) sob a faixa de segurança de operação da Tirolesa no zoneamento definido como ZMDR – Zona de Média Densidade com Restrição, definida no anexo II da Lei Complementar nº 025, de 13 de abril de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 039, de 18 de maio de 2020 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Porto União.

 

  • Não será permitida a construção (edificação), sob a faixa de segurança de operação da Tirolesa no zoneamento definido como EE – Eixo Estrutural e ZMD – Zona de Média Densidade definida no anexo II da Lei Complementar nº 025, de 13 de abril de 2017, com redação dada pela Lei Complementar nº 039, de 18 de maio de 2020 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Porto União.

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Porto União (SC), 27 de setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                     RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                      Secretário Municipal de Administração e Esporte