DECRETO Nº 1821/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/10/2023
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.821, de 09 de outubro de 2023.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.829 de 12 de julho de 2022 (LDO) e 4.855, de 09 de novembro de 2022 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado o Orçamento Próprio do Fundo Municipal de Educação, na dotação orçamentária a seguir especificada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3191 – 113 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-orçamentárias | 11 | 100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 100.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito citado no artigo precedente serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO ORGÃO | 1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
UNIDADE | 1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ATIVIDADE | 2014 – Manutenção Ensino Fundamental | ||
MODALIDADE | 3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-orçamentárias | 11 | 100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 09 de outubro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade