DECRETO Nº 1831/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/10/2023

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública, para fins de implantação de rótula de acesso pavimentado na altura do km 298+200m da Rodovia Federal BR-280/SC (Faixa de Domínio), e 0+000 A 4+902 (PUO – 351) / 5+000 A 7+030 (PUO – 430) – (6,932 Km), de acesso ao Aeroporto Maria Magalhães e Área Industrial e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.831 de 23 de outubro de 2023.

 

 

Declara de Utilidade Pública, para fins de implantação de rótula de acesso pavimentado na altura do km 298+200m da Rodovia Federal BR-280/SC (Faixa de Domínio), e 0+000 A 4+902 (PUO – 351) / 5+000 A 7+030 (PUO – 430) – (6,932 Km), de acesso ao Aeroporto Maria Magalhães e Área Industrial e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP;

 

CONSIDERANDO a necessidade de acesso pavimentado ao Aeroporto Maria Magalhães e Área Industrial com acesso secundário ao Município de Porto União;

 

CONSIDERANDO que o Aeroporto é de relevante interesse público tendo em vista a utilização por aeronaves do sistema aero médico, Corpo de Bombeiros e outros órgãos de defesa civil do Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de acesso a Área Industrial do Município com topografia livre de inundações em razão de fenômenos meteorológicos;

 

CONSIDERANDO que é essencial para a melhoria das condições de segurança viária e de mobilidade na região com escoamento da produção.

 

CONSIDERANDO que a intervenção está na Faixa de Domínio da referida BR 280 e das rodovias municipais PUO 351 e PUO 430;

 

CONSIDERANDO a necessidade de supressão de vegetação;

 

CONSIDERANDO que as intervenções são de baixo impacto ambiental;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.651, de 25 de maio de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de implantação de rótula de acesso pavimentado na Faixa de Domínio da Rodovia Federal BR-280/SC, no km 298+200m e das rodovias municipais PUO – 351 (0+000 A 4+902) / PUO – 430 (5+000 A 7+030) – (6,932 Km), acesso secundário do Município de Porto União, Aeroporto Maria Magalhães e Área Industrial, conforme áreas identificadas:

 

DESCRIÇÃO

 

FAIXA DE DOMÍNIO DA BR 280

 

Inicia-se no marco denominado ‘0=PP’ , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 499.975,906 m e N= 7.093.191,439 m; Daí segue com o azimute de  73°27’01” e a distância de 124,18 m até o marco ‘1’ (E=500.094,945 m e N=7.093.226,812 m); Daí segue com o azimute de  69°42’46” e a distância de 14,16 m até o marco ‘2’ (E=500.108,225 m e N=7.093.231,721 m); Daí segue com o azimute de  58°17’55” e a distância de 22,65 m até o marco ‘3’ (E=500.127,496 m e N=7.093.243,623 m); Daí segue com o azimute de  31°17’35” e a distância de 16,91 m até o marco ‘4’ (E=500.136,280 m e N=7.093.258,076 m); Daí segue com o azimute de  59°44’37” e a distância de 15,75 m até o marco ‘5’ (E=500.149,883 m e N=7.093.266,011 m); Daí segue com o azimute de  77°51’21” e a distância de 22,90 m até o marco ‘6’ (E=500.172,270 m e N=7.093.270,828 m); Daí segue com o azimute de  76°16’37” e a distância de 9,56 m até o marco ‘7’ (E=500.181,554 m e N=7.093.273,095 m); Daí segue com o azimute de  63°26’06” e a distância de 8,87 m até o marco ‘8’ (E=500.189,488 m e N=7.093.277,062 m); Daí segue com o azimute de  43°40’04” e a distância de 8,62 m até o marco ‘9’ (E=500.195,439 m e N=7.093.283,297 m); Daí segue com o azimute de  27°02’26” e a distância de 30,54 m até o marco ’10’ (E=500.209,325 m e N=7.093.310,502 m); Daí segue com o azimute de 112°37’12” e a distância de 18,42 m até o marco ’11’ (E=500.226,328 m e N=7.093.303,417 m); Daí segue com o azimute de 198°26’06” e a distância de 10,75 m até o marco ’12’ (E=500.222,928 m e N=7.093.293,215 m); Daí segue com o azimute de 171°52’12” e a distância de 12,02 m até o marco ’13’ (E=500.224,628 m e N=7.093.281,313 m); Daí segue com o azimute de 113°05’49” e a distância de 20,95 m até o marco ’14’ (E=500.243,898 m e N=7.093.273,095 m); Daí segue com o azimute de  92°29’22” e a distância de 26,10 m até o marco ’15’ (E=500.269,969 m e N=7.093.271,962 m); Daí segue com o azimute de  87°46’48” e a distância de 95,69 m até o marco ’16’ (E=500.365,582 m e N=7.093.275,668 m); Daí segue com o azimute de 174°26’10” e a distância de 4,82 m até o marco ’17’ (E=500.366,050 m e N=7.093.270,873 m); Daí segue com o azimute de  93°31’03” e a distância de 101,28 m até o marco ’18’ (E=500.467,138 m e N=7.093.264,659 m); Daí segue com o azimute de 192°24’48” e a distância de 25,61 m até o marco ’19’ (E=500.461,633 m e N=7.093.239,645 m); Daí segue com o azimute de 276°47’30” e a distância de 28,31 m até o marco ’20’ (E=500.433,523 m e N=7.093.242,993 m); Daí segue com o azimute de 273°05’45” e a distância de 35,92 m até o marco ’21’ (E=500.397,655 m e N=7.093.244,932 m); Daí segue com o azimute de 270°27’50” e a distância de 33,20 m até o marco ’22’ (E=500.364,461 m e N=7.093.245,201 m); Daí segue com o azimute de 266°00’29” e a distância de 26,15 m até o marco ’23’ (E=500.338,375 m e N=7.093.243,381 m); Daí segue com o azimute de 263°57’53” e a distância de 49,19 m até o marco ’24’ (E=500.289,453 m e N=7.093.238,208 m); Daí segue com o azimute de 258°19’19” e a distância de 35,82 m até o marco ’25’ (E=500.254,371 m e N=7.093.230,957 m); Daí segue com o azimute de 256°35’23” e a distância de 46,89 m até o marco ’26’ (E=500.208,758 m e N=7.093.220,082 m); Daí segue com o azimute de 252°37’53” e a distância de 35,24 m até o marco ’27’ (E=500.175,123 m e N=7.093.209,562 m); Daí segue com o azimute de 252°53’29” e a distância de 44,06 m até o marco ’28’ (E=500.133,011 m e N=7.093.196,600 m); Daí segue com o azimute de 253°08’36” e a distância de 42,19 m até o marco ’29’ (E=500.092,636 m e N=7.093.184,366 m); Daí segue com o azimute de 253°19’54” e a distância de 46,35 m até o marco ’30’ (E=500.048,234 m e N=7.093.171,072 m); Daí segue com o azimute de 253°34’31” e a distância de 64,62 m até o marco ’31’ (E=499.986,252 m e N=7.093.152,800 m); Daí segue com o azimute de 345°00’35” e a distância de 40,00 m até o marco ‘0=PP’ (E=499.975,906 m e N=7.093.191,439 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 20.406,60 m² – 2,04066 ha, planta e memorial descritivo anexa.

 

 

FAIXAS DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS PUO – 351 e PUO – 430

 

0+000 A 4+902 (PUO – 351) / 5+000 A 7+030 (PUO – 430) – (6,932 Km).

 

 A Faixa de Domínio da PUO 351, inicia-se nas coordenadas Plano Retangulares Relativas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS 2000, MC-51°W, Sistema UTM:  PF = 496797.11 m E / 7095159.21 m S e final PI = 500180.3136 m E / 7093231.0819 m S com faixa de domínio de via rural Municipal com extensão de 2.060,00 metros e 17,00 metros de largura perfazendo uma área de 35.020,00 m² e;

 

A Faixa de Domínio da PUO 430, inicia-se nas coordenadas Plano Retangulares Relativas, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, SIRGAS 2000, MC-51°W, Sistema UTM:  PI = 499368.96 m E / 7.094.840.74 m S e final PF = 499515.19 m E / 7.096.398.17 m S, com Faixa de domínio de via rural Municipal com extensão de 4.872,00 metros e 17,00 metros de largura perfazendo uma área de 82.824,00 m².

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Porto União (SC), 23 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte