DECRETO Nº 1832/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 25/10/2023

EMENTA

  • Declara de Utilidade Pública terreno rural para os fins que especifica, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.832, de 24 de outubro de 2023.

 

 

 

Declara de Utilidade Pública terreno rural para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas públicas para o desenvolvimento turístico e preservação do acervo histórico, com incentivo ao esporte e lazer;

 

CONSIDERANDO o relevante interesse público de determinadas áreas, devido ao potencial para desenvolvimento turístico, histórico, de esporte e lazer;

 

CONSIDERANDO que o interesse público recai sobre bens públicos e particulares;

 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Público dar notoriedade a determinas áreas, para que possa empregar recursos públicos para a implantação de infraestrutura, de modo a tornar acessível a todos que tenham interesse em praticar o turismo,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de reconhecimento de relevante interesse público a área correspondente a 4.018,20 m² (quatro mil e dezoito metros e vinte decímetros quadrados) da Matrícula nº 18.562, de propriedade de Martinho Winter conforme memorial descritivo que passa ser parte integrante do presente decreto, para a implementação de políticas públicas, visando o desenvolvimento do turismo e esporte rural;

 

                   Art. 2º A área de que trata o caput nicia-se se no marco denominado ‘0=PP’ georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS 2000, MC-51°W, – coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 506.881,638 m e N= 7.087.485,298 m dividindo-o com o Sr Martinho Winter; Daí segue confrontando com Sr Martinho Winter com o azimute de 5°20’33” e a distância de 92,88 m até o marco ‘1’ (E=506.890,286 me N=7.087.577,775 m); Daí segue confrontando com Sr Martinho Winter com o azimute de 264°38’14” e a distância de 35,05 m até o marco ‘2’ (E=506.855,387 m e N=7.087.574,499 m); Daí segue confrontando com Sr Martinho Winter com o azimute de 213°12’17” e a distância de 37,85 m até o marco ‘3’ (E=506.834,659 me N=7.087.542,829 m); Daí segue confrontando com Sr Martinho Winter com o azimute de 172°33’56” e a distância de 55,11 m até o marco ‘4’ (E-506.841,790 m e N=7.087 488,181 m); Dai segue confrontando com Sr Martinho Winter com o azimute de 94°08’17” e a distância de 39,95 m até o marco ‘0=PP’ (E=506.881,638 m e N-7.087.485,298 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 4018,20 m².

 

Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.

 

Art. 3º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, para implantação de infraestrutura, visando receber turistas e atletas.

 

Art. 4º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º O presente Decreto não visa a desapropriação da área, mas tão somente, de comum acordo com os proprietários, declarar de utilidade pública o espaço destinado à exploração do potencial turístico e esportivo.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 24 de outubro de 2023.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte