DECRETO Nº 1851/2023
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 29/11/2023
EMENTA
- Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 1.851, de 28 de novembro de 2023.
Dispõe sobre delegação de competência para movimentação de conta bancária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto União, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Delega competência à Agente Administrativo Cássia Nalon Conte, inscrita no CPF sob o nº 036.***.***-67, que fica autorizada a movimentar junto ao Banco do Brasil – Agência 2490-2, conjuntamente com a Gerente da Assistência Social, Ieda Lúcia Zanella, CPF 641.***.***-20, a conta corrente nº 36.788-5 da Assistência Social do Município de Porto União.
Art. 2º A mesma estará investida conjuntamente nos seguintes poderes:
- emitir cheques;
- abrir contas de depósito;
- autorizar cobrança;
- receber, passar recibo e dar quitação;
- requisitar talonários de cheques;
- autorizar débito em conta relativo a operações;
- efetuar transferências/pagamentos, exceto por meio eletrônico;
- sustar/contraordenar cheques;
- efetuar resgates/aplicações financeiras;
- efetuar saques – conta corrente;
- efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- efetuar transferências por meio eletrônico;
- efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
- efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
- liberar arquivos de pagamentos no Ger. Financeiro /AASP;
- emitir comprovantes;
- efetuar transferência para mesma titularidade – meio eletrônico;
- encerrar contas de depósito.
Art. 3º A mesma estará investida isoladamente nos seguintes poderes:
- solicitar saldos e extratos;
- retirar cheques devolvidos;
- cancelar cheques;
- baixar cheques;
- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- consultar contas/aplicações programas repasse recursos federais – RPG;
- solicitar saldos/extratos, exceto investimento e operações de crédito;
- solicitar saldos/extratos de investimentos;
- solicitar saldos/extratos de operações de crédito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de novembro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade