PORTARIA Nº 095/2023
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/11/2023
EMENTA
- Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA Nº 095, de 10 de novembro de 2023.
Institui Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, letra “f” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Com fundamento no artigo 239 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, no que tange ao Processo Disciplinar, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar fatos imputados à servidora pública municipal JUSSARA NEPPEL REGINATO – Matrícula 20836/11, relativo às situações informadas por meio do Ofício Jurídico n.º 262/2023 – Inquérito Civil n.º 06.2021.00004994-0, a fim de que seja realizado o respectivo inquérito e julgamento com aplicação da justa e legal sanção, caso comprovado, pelo fato acima mencionado.
Art. 2º Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientificar, desde logo, a servidora JUSSARA NEPPEL REGINATO, para que, se assim desejar, acompanhe pessoalmente ou por intermédio de procurador todos os atos do processo.
Art. 3º Os trabalhos serão conduzidos pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo, instituída e nomeada conforme Art. 2º da Portaria nº 009, de 19 de janeiro de 2023, alterada pelas Portarias nºs 046, de 06 de junho de 2023 e 074, de 18 de agosto de 2023, assim distribuídos:
- Emilena Parabocz – Matrícula 22063/1– Presidente;
- Laureci Freisleben – Matrícula 8539/2 – Secretária;
III- Elisiane Litka – Matrícula 21244/1 – Membro.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 10 de novembro de 2023.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte