PORTARIA Nº 100/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/11/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processos Administrativos, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 100, de 16 de novembro de 2023.

 

Dispõe sobre conclusão de Processo Administrativo conduzido pela Comissão Permanente de Processos Administrativos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Permanente de Processos Administrativos com relação ao Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº 051, de 21 de junho de 2023;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processos Administrativos pela Assessoria Jurídica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DECLARAR a existência de irregularidade praticada por parte da Empresa LIMPEXCEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – CNPJ 07.483.630/0001-03, pelo descumprimento da Cláusula Terceira da Ata de Registro de Preço nº 013/2022 – Educação, ferindo o disposto no artigo 66 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 2º APLICAR a penalidade de MULTA CONTRATUAL à Empresa LIMPEXCEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA no montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, perfazendo o total de R$ 4.981,00 (Quatro mil, novecentos e oitenta e um reais), conforme previsão contida na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preço nº 013/2022 – Educação.

 

Art. 3º APLICAR a penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo período de 02 (dois) anos, à Empresa LIMPEXCEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, prevista no Artigo 87, Inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em decorrência da inobservância do disposto no artigo 66 do mesmo diploma legal.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 16 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte