PORTARIA Nº 108/2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/12/2023

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 108, de 14 de dezembro de 2023.

 

Dispõe sobre conclusão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 068, de 11 de agosto de 2023;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo pela Assessoria Jurídica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao servidor público municipal DENIZART DULZ JUNIOR, em virtude da inobservância do dever previsto no Artigo 213, Inciso III, da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994.

 

Art. 2º DETERMINAR O RESSARCIMENTO ao erário dos valores pagos indevidamente ao Servidor Público Municipal DENIZART DULZ JUNIOR, relativos aos dias 14 e 29 de junho de 2023, compensado do valor a receber referente ao trabalho realizado pelo servidor no dia 06 de julho de 2023.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 14 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

                ELISEU MIBACH                                                  RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                   Secretário Municipal de Administração e Esporte