LEI MUNICIPAL Nº 4960/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/01/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.960, de 19 de janeiro de 2024.

 

 

Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2023 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional, e aos Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).

 

Art. 3º O montante de 7% (sete por cento), resultado da soma da “Revisão Geral Anual” e do “Reajuste Salarial”, previsto nos Artigos 1º e 2º serão aplicados em uma única vez, retroativos ao mês de janeiro de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 19 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte