LEI MUNICIPAL Nº 4968/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/03/2024
EMENTA
- Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 3966/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.968, de 28 de fevereiro de 2024.
Altera anexos da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
I- GABINETE DO PREFEITO
1.1- Supervisoria de Gabinete
1.2- Supervisoria de Imprensa
1.3- Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
1.4- Assessoria de Imprensa
II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
- Gerência de Cultura e Turismo
- Coordenadoria de Cultura e Turismo
- Coordenadoria de Cultura
- Assessoria Cultural
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1- Gerência de Assistência Social
3.2- Supervisoria de Equipe Multidisciplinar
3.3- Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem
3.4- Coordenadoria do Serviço de Acolhimento
3.5- Coordenadoria de Materiais da Assistência Social
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
4.1 – Assessoria Jurídica
4.2- Chefia de Recursos Humanos
4.3- Chefia de Administração e de Serviços Públicos
4.4- Chefia do Departamento de Compras
4.5- Chefia de Informatização
4.6- Gerência de Esportes
4.7- Diretoria de Ouvidoria
4.8- Coordenadoria do Procon
4.9- Coordenadoria de Esportes
4.10- Assessoria de Novas Tecnologias
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.1- Chefia de Contratualizações e Convênios
5.2- Diretoria do DEMUTRAN/PU
5.3 – Chefia de Edificações
5.4- Supervisoria de Planejamento
5.5- Chefia de Sinalização e Tráfego
5.6- Coordenadoria de Sinalização
5.7- Coordenadoria de Planejamento
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
6.1- Contadoria Geral do Município
6.2- Chefia de Tributação e Fiscalização
6.3- Diretoria de Pagamentos
6.4- Chefia de Cadastramento
6.5 Coordenadoria de Fiscalização
6.6- Consultoria Financeira
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1 – Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos
7.2- Supervisoria da Escola Cívico Militar
7.3- Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante
7.4- Coordenadoria de Transporte Escolar
7.5- Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação
7.6- Coordenadoria da Escola Cívico Militar
7.7- Chefia de Manutenção
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1- Chefia Técnico de Saúde
8.2- Chefia Administrativo da Saúde
8.3- Gerência de Planejamento da Saúde
8.4- Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares
8.5- Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeiro da Saúde
8.6- Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental
8.7- Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas
8.8- Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames
8.9- Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
9.1- Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos
9.2- Chefia de Construção e Manutenção de Obras
9.3- Gerência de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica
9.4- Chefia de Mecânica
9.5- Chefia de Manutenção
9.6- Diretoria de Iluminação
9.7- Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.8- Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.9- Supervisoria de Serviços Públicos
9.10- Chefia de Manutenção de Frotas
9.11- Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos
9.12- Assessoria de Mecânica Pesada
9.13- Coordenadoria de Serviços Públicos
9.14- Supervisoria da Região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada
9.15- Coordenadoria de Transportes
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
10.1- Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
10.2- Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas
10.3- Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.1- Gerência de Agricultura
11.2- Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A- NOMENCLATURA DO CARGO
B- COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
C- NÚMERO DE VAGAS
D- VENCIMENTO
A | B | C | D |
Assessor Jurídico | IV | 02 | CC1 |
Contador Geral do Município | VI | 01 | CC1 |
Chefe de Recursos Humanos | IV | 01 | CC2 |
Chefe de Construção e Manutenção de Obras | IX | 01 | CC2 |
Chefe de Urbanismo e Serviços Públicos | IX | 01 | CC2 |
Chefe Técnico de Saúde | VIII | 01 | CC2 |
Chefe de Tributação e Fiscalização | VI | 01 | CC2 |
Chefe Administrativo da Saúde | VIII | 01 | CC2 |
Chefe de Administração e de Serviços Públicos | IV | 01 | CC3 |
Gerente de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica | IX | 01 | CC3 |
Gerente de Cultura e Turismo | II | 01 | CC3 |
Chefe do Departamento de Compras | IV | 01 | CC3 |
Chefe de Contratualizações e Convênios | V | 01 | CC3 |
Gerente de Planejamento da Saúde | VIII | 01 | CC3 |
Gerente de Agricultura | XI | 01 | CC3 |
Gerente da Assistência Social | III | 01 | CC3 |
Gerente de Esportes | IV | 01 | CC3 |
Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente | X | 01 | CC3 |
Diretor de Ouvidoria | IV | 01 | CC5 |
Diretor do DEMUTRAN/PU | V | 01 | CC4 |
Chefe de Edificações | V | 01 | CC4 |
Chefe de Mecânica | IX | 02 | CC3 |
Chefe de Manutenção (Obras) | IX | 01 | CC4 |
Chefe de Manutenção (Educação) | VII | 01 | CC4 |
Supervisor de Gabinete | I | 01 | CC4 |
Supervisor de Imprensa | I | 01 | CC4 |
Supervisor da Escola Cívico Militar | VII | 01 | CC4 |
Supervisor de Planejamento | V | 01 | CC5 |
Diretor de Pagamentos | VI | 01 | CC5 |
Supervisor de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos | VII | 01 | CC5 |
Supervisor de Equipe Multidisciplinar | III | 01 | CC5 |
Chefe de Manutenção de Frotas | IX | 02 | CC5 |
Diretor de Iluminação | IX | 01 | CC5 |
Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó | IX | 02 | CC5 |
Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra | IX | 02 | CC5 |
Supervisor de Serviços Públicos | IX | 04 | CC5 |
Chefe de Informatização | IV | 01 | CC5 |
Coordenador do Procon | IV | 01 | CC5 |
Coordenador de Materiais da Assistência Social | III | 01 | CC5 |
Coordenador da Escola Cívico Militar | VII | 02 | CC5 |
Coordenador de Transportes | IX | 01 | CC5 |
Coordenador de Planejamento | V | 01 | CC6 |
Coordenador de Cultura e Turismo | II | 01 | CC6 |
Coordenador de Cultura | II | 01 | CC6 |
Coordenador de Esportes | IV | 03 | CC6 |
Chefe de Sinalização e Tráfego | V | 01 | CC6 |
Chefe de Cadastramento | VI | 01 | CC6 |
Coordenador de Fiscalização | VI | 01 | CC6 |
Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante | VII | 01 | CC6 |
Coordenador de Equipe Multidisciplinar da Educação | VII | 01 | CC5 |
Coordenador Municipal de Práticas Integrativas e Complementares | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador Administrativo, Compras e Financeiro da Saúde | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos | IX | 03 | CC6 |
Assessor de Mecânica Pesada | IX | 01 | CC6 |
Coordenador de Serviços Públicos | IX | 02 | CC6 |
Coordenador de Sinalização | V | 01 | CC6 |
Supervisor da Região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada | IX | 01 | CC5 |
Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente | X | 01 | CC6 |
Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária | XI | 01 | CC6 |
Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas | X | 01 | CC6 |
Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem | III | 01 | CC6 |
Coordenador do Serviço de Acolhimento | III | 01 | CC5 |
Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames | VIII | 01 | CC6 |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil | I | 01 | CC6 |
Coordenador de Transporte Escolar | VII | 01 | CC5 |
Consultor Financeiro | VI | 01 | CC7 |
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde | VIII | 02 | CC7 |
Assessor de Novas Tecnologias | IV | 01 | CC7 |
Assessor de Imprensa | I | 01 | CC6 |
Assessor Cultural | II | 01 | CC7 |
TABELA DE VENCIMENTOS |
|
VENCIMENTO |
VALOR |
CC-1 |
R$ 7.586,68 |
CC-2 |
R$ 6.290,47 |
CC-3 |
R$ 4.563,34 |
CC-4 |
R$ 4.181,56 |
CC-5 |
R$ 3.424,91 |
CC-6 |
R$ 2.646,34 |
CC-7 |
R$ 1.881,32 |
CC-8 |
R$ 1.652,19 |
ANEXO III
AGENTES POLÍTICOS
A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – NÚMERO DE VAGAS
C – SÍMBOLO
A | B | C |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo | 01 | DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social | 01 | DS |
Secretário Municipal de Administração e Esporte | 01 | DS |
Secretário Municipal de Planejamento | 01 | DS |
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade | 01 | DS |
Secretário Municipal de Educação | 01 | DS |
Secretário Municipal de Saúde | 01 | DS |
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos | 01 | DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente | 01 | DS |
Secretário Municipal de Agricultura | 01 | DS |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS
Secretários Municipais: planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de sua respectiva pasta; submeter ao Prefeito Municipal as matérias de competência deste, cumprir e fazer cumprir suas decisões; encaminhar ao Prefeito Municipal, relatórios e balancetes das atividades relacionadas à sua pasta; autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Prefeito Municipal; assinar e endossar, em conjunto e solidariamente, com o Prefeito Municipal, documentos referentes a pagamentos e títulos de créditos do Município; constituir comissões, solicitar a abertura de licitações, observada a legislação específica; instruir o pedido de abertura de licitação com orçamentos condizentes com a realidade local, acompanhar o cumprimento dos contratos, acompanhar os prazos de vigência dos contratos atinentes à sua pasta, acompanhar se o objeto do contrato está em conformidade com o contido no contrato, praticar todos os atos relativos à pessoal, nos termos da legislação em vigor; promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades de sua respectiva pasta, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; apreciar e submeter à aprovação do Prefeito Municipal a proposta orçamentária da sua respectiva pasta e suas alterações; assistir ao Prefeito Municipal em assuntos de sua área de atuação, submetendo, quando necessário, os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; emitir pareceres e relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua pasta; propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; promover a articulação de seus programas com ações de outras Secretarias e/ou demais órgãos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua Secretaria; determinar a escala de férias dos servidores subordinados, propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; supervisionar a utilização do patrimônio público com especial atenção para a utilização da frota veicular indicando e responsabilizando servidores pelo mau uso ou eventuais danos causados a este, fiscalizar o correto cumprimento das atribuições dos cargos dos servidores que estão sob sua responsabilidade evitando o desvio de função, bem como o não cumprimento ou abuso no desempenho das funções, representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria; manter conduta pública condizente com o cargo, decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva pasta; e, exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Chefes: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da respectiva unidade e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da pasta as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da pasta, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; auxiliar o Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva unidade; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Gerentes: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na sua área de competência; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Supervisores: supervisionar e coordenar a parte operacional da secretaria em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadores: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Consultores: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria em que estiver lotado; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessores: prestar assessoramento ao Departamento em que estiver lotado; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar ao superior hierárquico a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Gabinete: promover a assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades político/administrativas; executar e exercer a direção da execução das atribuições previstas para o Gabinete do Prefeito; despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete do Prefeito; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito; transmitir ordens e determinações do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Prefeito e aqueles para os quais receber delegação de competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito.
Supervisoria de Imprensa: supervisionar a elaboração e publicação de textos referentes a assuntos de interesse dos munícipes; supervisionar a divulgação de programas de governo e nas metas já atingidas de forma a propiciar à comunidade o conhecimento sobre o andamento de obras e serviços; supervisionar a organização de eventos inaugurações e das audiências públicas; supervisionar e acompanhar reuniões, registrar fatos importantes da Administração Pública e supervisionar outros serviços atinentes à sua área, responsável pelo conteúdo veiculado nas páginas oficiais do município e nas redes sociais oficiais.
Supervisoria da Escola Cívico Militar: o Supervisor da Escola Cívico Militar é o assessor do Diretor nos assuntos referentes às áreas educacionais didático-pedagógica e administrativa e tem as seguintes atribuições: assessorar o Diretor nas atividades administrativas, educacionais e pedagógicas da Escola Cívico-Militar; apoiar as atividades escolares, em consonância com a Direção da Escola; acompanhar o Diretor nas formaturas gerais e nas solenidades cívico-militares da escola; participar, como convidado, dos Conselhos de Classe; contribuir para as atividades organizacionais no que tange à rotina dos alunos; quando solicitado pela direção, elaborar a documentação dos alunos; coordenar as atividades dos monitores de alunos.
Coordenadoria da Escola Cívico Militar: promover atividades para o desenvolvimento dos valores humanos, além de contribuir com a organização da rotina da escola e, em parceria com o Corpo Docente, promover um clima de camaradagem entre os alunos, respeito pelo patrimônio da unidade escolar e pelo seu entorno; zelar pela disciplina escolar, de acordo com as Orientações de Conduta e Atitudes dos Alunos da Ecim, conforme o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; orientar, permanentemente, as ações, no que diz respeito ao trato e ao relacionamento com o Corpo Discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais legislações que garantem a proteção integral dos menores; participar da elaboração dos Projetos Valores e Momento Cívico, em colaboração com a Supervisão Escolar (Coordenação Pedagógica), os docentes e os agentes de ensino; orientar o uso correto de uniformes aos alunos; controlar e zelar pela manutenção e pela conservação dos bens que estiverem sob a responsabilidade do Corpo de Monitores; responsabilizar-se por todos os documentos que sejam encaminhados pelo Corpo de Monitores; contribuir para as atividades organizacionais, no que tange à rotina dos alunos.
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: coordenar processos administrativos de Proteção e Defesa Civil; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Gerência de Cultura e Turismo: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades relativos à Cultura e o Turismo no Município.
Coordenadoria de Cultura e Turismo: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Patrimônios Culturais do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.
Coordenador de Planejamento: Coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe da Secretaria de Planejamento, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Cultura: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Cultura do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.
Assessoria Cultural: prestar assessoramento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Gerência da Assistência Social: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Assistência Social; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços da Assistência Social;
Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Casa de Passagem, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.
Supervisor de Equipe Multidisciplinar: responsável pela execução dos projetos inerentes a Secretaria de Desenvolvimento Social, elaborar, redigir, estudar e examinar a execução dos projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos para a execução dos projetos; executar as atividades de administração geral em relação a execução dos projetos sociais, controle de material e patrimônio; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria do Serviço de Acolhimento: supervisionar e coordenar a parte operacional do Serviço de Acolhimento; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessor Jurídico: assessorar e assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídico-administrativa; elaborar estudos e pareceres jurídicos de interesse do Prefeito Municipal; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; assessorar na elaboração de minutas de atos administrativos; estudar, vistar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica; executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico; acompanhar matérias relativas à sua área de atuação veiculadas pelos meios de comunicação; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Chefia de Recursos Humanos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo do Setor de Recursos Humanos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos adotados pelo Município.
Chefia de Administração e de Serviços Públicos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Administração e Esportes e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município.
Chefia do Departamento de Compras: Chefiar o departamento de compras e de licitações do Município, garantindo que estes observem os princípios da economicidade, eficiência e ainda atue de forma a otimizar os recursos.
Gerência de Esportes: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Administração e Esportes nos assuntos relacionados a Esportes; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria.
Chefia de Informatização: Chefiar a equipe para garantir a eficiência dos departamentos e observância do cumprimento do princípio da publicidade e a transparência dos atos públicos através da informatização dos sistemas.
Coordenadoria do Procon: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades do Procon Municipal de Porto União, acompanhando os trabalhos do mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.
Coordenadoria de Esportes: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Esportes, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico.
Assessoria de Novas Tecnologias: prestar assessoramento nas questões referentes à Informática; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Diretoria de Ouvidoria: recebimento de denuncias relativas a administração pública, apura-las e caso comprovada a veracidade, levar a conhecimento do gestor municipal ou do Secretário de Administração para a tomada de providencias cabíveis, no intuito de sanar as irregularidades.
Chefia de Contratualização e Convênios: Chefiar a equipe responsável pelo cumprimento dos contratos e convênios públicos e garantir a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Diretoria do DEMUTRAN/PU: Dirigir o Departamento Municipal de Trânsito, organizar a equipe, a fim de garantir a observância do princípio da eficiência e do melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Chefia de Edificações: Chefiar e coordenar a equipe de fiscalização das obras e edificações municipais e de construção civil.
Supervisoria de Planejamento: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Planejamento; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços.
Chefia de Sinalização e Tráfego: Chefiar e organizar a equipe de sinalização de trafego.
Contadoria Geral do Município: planejar as competências da Contadoria Geral do Município, em respeito à legislação aplicável; estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; elaborar, em conjunto com o assessor de planejamento e gestão administrativa, os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, o Plano Plurianual – PPA, e o Orçamento-Programa Anual, na forma e tempo adequados; empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; – registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; – registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; arquivar documentos relativos à movimentação financeira patrimonial; controlar, contábil e extra-contabilmente, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; elaborar cronograma mensal de desembolso financeiro, conforme constar na Lei Orçamentária; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos, prevendo: a) as medidas adotáveis; b) a quantidade; c) a evolução. assinar balanços e balancetes; analisar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; verificar e interpretar contas do ativo e do passivo; preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal, nos termos da legislação específica; analisar cálculos de custos.
Chefia de Tributação e Fiscalização: Chefiar o departamento de tributação e fiscalização municipal.
Diretoria de Pagamentos: Dirigir o departamento de pagadoria e ainda garantir o cumprimento a legalidade e eficiência em tal departamento.
Chefia de Cadastramento: Chefiar e coordenar o setor de cadastramento imobiliário.
Coordenadoria de Fiscalização: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de Fiscalização, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Consultoria Financeira: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria de Finanças e Contabilidade; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos: supervisionar a parte operacional da educação de Jovens e Adultos; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria de Materiais da Assistência Social: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades administrativas do Desenvolvimento Social e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à compra de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene e materiais de expediente, acompanhando os trabalhos referentes à mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante: coordenar, orientar, planejar e controlar os projetos educacionais, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Transporte Escolar: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços de Transporte Escolar, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Transporte: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços de transporte, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços da Equipe Multidisciplinar da Educação, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Chefia de Manutenção: Chefiar e organizar a equipe de manutenção.
Chefia Técnico de Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir a ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Chefia Administrativo da Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades administrativas da Saúde e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria da Saúde; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades administrativas da saúde; assistir a ao Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à administração da Secretaria de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Gerência de Planejamento da Saúde: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos no Planejamento da Saúde; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao Planejamento da Saúde; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Saúde; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Coordenadoria Municipal de Práticas Integrativas e Complementares: realizar o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território, visando estruturar as ações das Práticas Integrativas no âmbito municipal; promover a divulgação da Política e das Ações específicas que serão desenvolvidas, visando à adesão e participação dos usuários e profissionais da saúde pública; fomentar a participação e a mobilização da sociedade civil, visando divulgar as ações relativas às Práticas Integrativas no âmbito do SUS; apoio às Estratégias da Saúde da Família nos vários programas desenvolvidas pelas mesmas.
Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeira da Saúde: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes ao Controle e a Avaliação da Saúde, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas institucionais da Saúde nas Escolas, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas de tratamento fora de domicílio e regulação de exames, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde: prestar assessoramento administrativo à unidade de saúde em que trabalha; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a obras e serviços públicos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Chefia de Construção e Manutenção de Obras: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das Construções de Obras municipais e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos às construções de obras municipais; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à construção de obras; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Gerência de Equipe de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área de Pontes, Galerias e Obras Públicas; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serviços públicos e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a pontes, galerias e obras públicas; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Chefia de Mecânica: Chefiar a equipe de mecânica da secretaria de obras, garantindo a eficiência dos serviços.
Chefia de Manutenção de Frotas: Chefiar e fiscalizar a utilização de materiais por parte das equipes da secretaria de obras, a fim de garantir o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Diretoria de Iluminação: Dirigir e coordenar a equipe de iluminação pública, garantindo a aplicação dos princípios da eficiência e a melhor aplicação dos recursos públicos.
Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de Santa Cruz do Timbó; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de São Miguel da Serra; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Serviços Públicos: supervisionar e coordenar a parte operacional dos Serviços Públicos da secretaria que está vinculado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Chefia de Manutenção: chefiar e organizar a equipe de manutenção na secretaria de obras.
Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à administração de obras e serviços públicos, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria de Mecânica Pesada: Assessorar o chefe de mecânica, indicando e sugerindo melhorias a fim de buscar o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Coordenadoria de Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades dos Serviços Públicos, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Supervisoria da região de Nova Galícia, Santa Maria e Jangada: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de obras na região de Nova Galícia, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades compreendidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração, o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao planejamento do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Divisão de Meio ambiente e Florestas, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Gerência da Agricultura: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Secretaria de Agricultura; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à qualidade e defesa agropecuária, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Sinalização: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de sinalização, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessor de Imprensa: Prestar assessoramento ao setor de imprensa, orientando, planejando e controlando as atividades da equipe de imprensa, acompanhando os trabalhos desta, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos e demais publicações destinadas as redes sociais oficiais; solicitar ao superior hierárquico a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Art. 2º O Chefe de Contratualizações e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe.
Art. 3º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.889, de 07 de março de 2023, e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 28 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALBERTO PASQUALIN RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal em Exercício Secretário Municipal de Administração e Esporte