LEI MUNICIPAL Nº 4969/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/03/2024

EMENTA

  • Dá denominação ao Centro Administrativo de Porto União, de “Centro Administrativo Ilário Sander”.

Integra da Norma

LEI Nº 4.969, de 29 de fevereiro de 2024.

 

Dá denominação ao Centro Administrativo de Porto União, de “Centro Administrativo Ilário Sander”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominado o Centro Administrativo do Município de Porto União, de Centro Administrativo Ilário Sander.

 

Art. 2º O prédio público do Centro Administrativo de Porto União está localizado entre as ruas José Boiteux e Padre Anchieta.

 

Art. 3º A presente denominação é feita em homenagem e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade portounionense, por Ilário Sander.

 

Art. 4º O prédio será denominado através da identificação de placa a ser colocada na entrada de acesso principal do prédio público.   

 

Art. 5º A Administração Municipal deverá encaminhar correspondência aos órgãos públicos, situados no município de Porto União, informando sobre a denominação do Centro Administrativo.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores e Secretarias Municipais de Porto União, deverão informar nas correspondências oficiais, quando referirem-se à Prefeitura Municipal, o nome do Centro Administrativo Municipal.

 

Art. 7º O Município deverá em 90 (noventa) dias promover os atos necessários para cumprimento da presente lei, inclusive nos timbres das correspondências oficiais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 29 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

LUIZ ALBERTO PASQUALIN                               RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal em Exercício               Secretário Municipal de Administração e Esporte

ANEXO I

 

 

A presente Lei, oriunda do Legislativo do Município de Porto União, tem por finalidade denominar o prédio público onde estão instalados o Poder Executivo Municipal e Secretarias Municipais com suas estruturas governamentais e administrativas. Prefeitura Municipal é a sede do Poder Executivo do Município e este está instalado em um prédio público, o qual requer denominação. Sendo assim, é justo e merecido que receba o nome de Centro Administrativo Municipal Ilário Sander.

 

A presente denominação com o nome de Ilário Sander visa reconhecer e homenagear este saudoso e ilustre cidadão portounionense, que teve uma vida pública e social ativa e com reconhecimento das entidades onde prestou serviço voluntário.

 

Ilário Sander teve vida pública reconhecida como Prefeito e Vereador do Município de Porto União, além de ter sido agricultor, industrial e comerciante, contribuindo com o desenvolvimento do Município.