LEI MUNICIPAL Nº 4975/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/03/2024

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.975, de 21 de março de 2024.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 01 (um) veículo marca Volvo, tipo caminhão Auto Tanque para combate a incêndios, com todos os equipamentos obrigatórios, a saber:

 

I- 01 (um) caminhão Auto Tanque para combate a incêndios, marca Volvo, modelo VM 330 6X4R, 330 CV, Combustível Diesel, ano de fabricação e modelo 2012, chassi nº 93KKOS1D1CE134797, cor vermelha, categoria oficial, código Renavam nº 598184635.

 

Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à manutenção e execução dos serviços de bombeiro militar no combate a incêndios e outros serviços afins.

 

Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data de publicação do Estado, condicionada sua validade à publicação no DOE/SC.

 

Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 21 de março de 2024.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                          RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                            Secretário Municipal de Administração e Esporte