LEI MUNICIPAL Nº 4980/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/03/2024

EMENTA

  • Institui o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Município de Porto União – Estado de Santa Catarina e dá outras providenciais.

Integra da Norma

LEI Nº 4.980, de 27 de março de 2024.

 

 

 

Institui o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Município de Porto União – Estado de Santa Catarina e dá outras providenciais.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo Único. O Dia de que trata esta lei passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Porto União.

 

 

Porto União (SC), 27 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                            Secretário Municipal de Administração e Esporte