LEI MUNICIPAL Nº 4980/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/03/2024
EMENTA
- Institui o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Município de Porto União – Estado de Santa Catarina e dá outras providenciais.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.980, de 27 de março de 2024.
Institui o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, no âmbito do Município de Porto União – Estado de Santa Catarina e dá outras providenciais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de março, no âmbito do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo Único. O Dia de que trata esta lei passa integrar o calendário oficial de eventos do Município de Porto União.
Porto União (SC), 27 de março de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte