LEI MUNICIPAL Nº 4989/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 03/05/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 3966/2011

Integra da Norma

LEI Nº 4.989, de 30 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 336.967,23 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                                                    ORGÃO 1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL    
UNIDADE 1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL    
ATIVIDADE 2057 – Proteção Especial Média Complexidade    
MODALIDADE 4490 – 3197 – Aplicações Diretas novo 50.000,00
       
ATIVIDADE 2084 – Alta Complexidade Município/Estado    
MODALIDADE 3190 – 3198 – Aplicações Diretas novo 68.640,00
       
ATIVIDADE 2103 – Proteção Alta Complexidade    
MODALIDADE 4490 – 3197 – Aplicações diretas novo 50.000,00
       
ATIVIDADE 2109 – Proteção Básica Estado    
MODALIDADE 3190 – 3198 – Aplicações Diretas novo 100.159,78
       
ATIVIDADE 2110 – Proteção Média Complexidade Estado    
MODALIDADE 3190 – 3198 – Aplicações Diretas novo 68.167,45
       
  TOTAL DO CRÉDITO   336.967,23

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 30 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                            RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade