LEI MUNICIPAL Nº 4994/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 17/05/2024
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte – CODEPLAN, abertura de crédito especial, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.994, de 15 de maio de 2024.
Dispõe sobre autorização para repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte – CODEPLAN, abertura de crédito especial, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao Consórcio de Desenvolvimento Econômico do Planalto Norte – CODEPLAN no valor de R$ 150.850,00 (cento e cinquenta mil, oitocentos e cinquenta reais) e abrir crédito especial em igual valor no orçamento do Município na dotação orçamentária a seguir especificada:
ORGÃO ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | ||
ATIVIDADE | 2116 – Convênio Bombeiro Militar | ||
MODALIDADE | 4493 – 3100 – Aplicação direta decorrente de op. entre órgãos | 129 | 150.850,00 |
TOTAL DO CRÉDITO | 150.850,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro na respectiva fonte.
Art 3º Os referidos recursos serão utilizados para aquisição de equipamentos de comunicação para o Corpo de Bombeiros de Porto União nos termos do contrato de rateio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 15 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade