LEI MUNICIPAL Nº 4998/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/05/2024
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.998, de 21 de maio de 2024.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar no Orçamento do Município, as dotações orçamentárias a seguir especificadas no valor de R$ 592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), conforme discriminação seguinte:
ORGÃO | 0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO | ||
UNIDADE | 0203 – SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO | ||
ATIVIDADE | 2004 – Manutenção DEMUTRAN | ||
MODALIDADE | 3390 – 3207 – Aplicações Diretas | 09 | 100.000,00 |
UNIDADE | 0207 – SEC. MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERVS. PÚBL. | ||
PROJETO | 1001 – Aquisição de Imóveis | ||
MODALIDADE | 4590 – 3100 – Aplicações Diretas | 20 | 492.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 592.000,00 |
Art.2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro nas respectivas fontes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade