LEI MUNICIPAL Nº 5001/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 24/05/2024
EMENTA
- Institui o Dia do Artesão e a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Porto União.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.001, de 21 de maio de 2024.
Institui o Dia do Artesão e a Semana Municipal do Artesanato no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Porto União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato, a ser celebrada anualmente no período de 19 de março a 26 de março.
Art. 2º Fica criado o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, sendo incluído no calendário oficial de eventos do município de Porto União.
Art. 3º Na Semana Municipal do Artesanato serão desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, enquanto manifestação de cultura popular, e ações de incentivo à produção e ao comércio do artesanato, bem como à valorização do artesão.
Art. 4º No Dia e na Semana de que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão envidar esforços para a realização de feiras, oficinas ou exposições dos produtos desenvolvidos pelos artesãos do Município.
Art. 5º A Semana Municipal do Artesanato tem como diretrizes básicas:
I- Fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
II- Debater e propor políticas de fomento para promover o desenvolvimento do setor artesanal de Porto União;
III- Incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações;
IV- Estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposições dos produtos para comercialização e a busca de novos mercados em âmbito local, nacional e internacional do artesanato produzido no Município;
V- Promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de cursos de capacitação, palestras, seminários e fóruns;
VI- Conscientizar à comunidade sobre a importância do artesão e do artesanato como fonte geradora de emprego e renda e fomento para o turismo e cultura local.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 21 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte