LEI MUNICIPAL Nº 5003/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/06/2024

EMENTA

  • Cria o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’ na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011.

Integra da Norma

LEI Nº 5.003, de 29 de maio de 2024.

 

Cria o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’ na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’, inserido ao Inciso IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GTA), do Anexo II – GRUPOS OCUPACIONAIS, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO (GTA)

Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Técnico (conforme o cargo)

Cargo Carga Horária Vagas Classe Inicial Classe Final
Agente Municipal de Trânsito 40 20 07 12
Agente Administrativo 40 43 07 12
Assistente de Alunos 40 04 07 12
Auxiliar de Enfermagem 40 50 06 11
Cuidador Social 40        06 07 12
Desenhista 40 03 06 11
Fiscal de Tributos 40 06 07 12
Fiscal de Obras e Posturas 40 01 07 12
Orientador Social 40 03 07 12
Profissional de Apoio à Educação Inclusiva 40 15 07 12
Técnico em Agropecuária 40 04 07 12
Técnico em Contabilidade 40 02 07 12
Técnico em Prótese Dentária 40 01 07 12
Técnico em Saúde Bucal 40 04 07 12
Técnico em Informática 40 04 07 12
Técnico em Segurança do Trabalho 40 02 07 12
Técnico em Agrimensura 40 01 07 12
Técnico Florestal 40 01 07 12
Técnico em Edificações 40 01 07 12

 

Art. 2º Insere as atribuições do cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’, ao Anexo IX – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS, da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com a seguinte redação:

 

LX- CATEGORIA FUNCIONAL: PROFISSIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Habilitação:

– Certificado de Conclusão de Ensino Médio para admissão;

– Curso preparatório para as atividades após a respectiva posse.

Atribuições: Zelar pelo bem estar e segurança dos educandos com Desenvolvimento Atípico (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); assistir na alimentação, locomoção, comunicação e higiene dos educandos com Desenvolvimento Atípico (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); assistir no desenvolvimento da autonomia do educando; promover a inserção social do educando; conhecer os diversos tipos de Desenvolvimentos Atípicos (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); elaborar relatórios com informações inerentes à evolução do educando com Desenvolvimento Atípico (Síndromes, Transtornos, Deficiências, Altas Habilidades/Superdotação, etc); acompanhar, orientar e auxiliar os educandos no planejamento e organização de sua rotina diária; prestar primeiros socorros, se necessário; orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência aos educandos, juntamente com a equipe pedagógica; assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; garantir a comunicação de forma ágil, eficiente e integrada entre os alunos e os docentes da unidade escolar; primar pela qualidade dos processos educativos e administrativos durante as atividades acadêmicas; orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal, ambiental e alimentar; contribuir para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais e esportivas, comemorações, festas e outras solenidades promovidas pela escola; participar da elaboração e execução do projeto político pedagógico; orientar os alunos nos aspectos comportamentais conforme regulamento institucional; zelar pela integridade física dos alunos; assistir o docente, com os materiais necessários à execução de suas atividades; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; exercer as demais atividades vinculadas ao cargo ou as que lhe forem atribuídas pela direção da unidade educacional e/ou a secretaria municipal de educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 29 de maio de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                             RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                             Secretário Municipal de Administração e Esporte