LEI MUNICIPAL Nº 5004/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 04/06/2024
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 5.004, de 29 de maio de 2024.
Dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Turismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Plano Municipal de Turismo – PMT, elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo e Colegiado Municipal de Turismo, deste Município.
Parágrafo Único. O plano municipal de turismo é uma ferramenta que tem o objetivo de contribuir com o desenvolvimento da atividade em âmbito municipal e regional, apresentando estratégias e ações voltadas ao incremento e estruturação do turismo no destino.
Art. 2º Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo – PMT para o período de 2021 a 2031, com o objetivo de ordenar as ações governamentais e de orientar a atuação da gestão e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo municipal e regional.
- 1º O Plano Municipal de Turismo será executado em regime de cooperação com a União, os Estados e a iniciativa privada.
- 2º O Órgão Municipal do Turismo estimulará e fará parcerias públicas e/ou privadas para o desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Municipal de Turismo, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.
Art. 3º São metas globais do Plano Municipal de Turismo – PMT:
- Aumentar a entrada anual de visitantes no Município;
- Aumentar a receita gerada pelos visitantes no Município;
- Aumentar o número de viagens de turísticas; e
- Aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo;
- Gerar trabalho e
Art. 4º São diretrizes do Plano Municipal de Turismo:
- Fortalecimento do turismo local e regional;
- Melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;
- Incentivo à inovação; e
- Promoção da
Art. 5º O Plano Municipal de Turismo será executado com base nas linhas de atuação, observados os seguintes objetivos, iniciativos e estratégias:
- Ordenamento, gestão e monitoramento:
- fortalecer a gestão descentralizada do turismo:
- estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Municipal de Turismo;
- estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e
- estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo;
- apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública:
- estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito municipal e regional;
- incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo;
- aperfeiçoar a legislação do setor de turismo, com vistas a estruturar a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios e estimular os investimentos;
- ampliar e aprimorar estudos e pesquisas em turismo:
- efetivar e apoiar a estruturação de uma rede de observatórios de turismo em âmbito municipal;
- viabilizar a implementação da conta satélite do turismo;
- ampliar a divulgação e o acesso às informações e aos dados relacionados com o setor de turismo; e
- estimular a realização de estudos, com a finalidade de conhecer os mercados-alvo;
- fortalecer e aperfeiçoar o monitoramento da atividade turística local e regional:
- padronizar os indicadores de monitoramento do turismo;
- monitorar o desempenho da economia do turismo no Município; e
- monitorar o ordenamento e a estruturação dos segmentos do setor de turismo e o desempenho das atividades econômicas direcionadas ao turismo;
II– estruturação do turismo brasileiro:
- melhorar a infraestrutura nos destinos e nas regiões turísticas do Município:
- estimular projetos de sinalização turística inteligente e interativa;
- promover a infraestrutura necessária para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos atrativos turísticos; e
- elaborar plano integrado de desenvolvimento da infraestrutura logística para o turismo;
- promover e facilitar a atração de investimentos e a oferta de linhas de crédito para o turismo:
- ampliar a oferta de recursos para fomento e incentivo ao setor de turismo; e
- criar e implementar um modelo que reduza a burocracia nas transferências de recursos intergovernamentais;
- aprimorar a oferta turística nacional:
- promover a valorização do patrimônio cultural e natural para visitação turística;
- estimular o desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes; e
- estimular o desenvolvimento segmentado dos produtos turísticos locais;
III- Formalização e qualificação no turismo:
- ampliar a formalização dos prestadores de serviços turísticos:
- ampliar as parcerias para fortalecer e intensificar as ações de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos;
- fortalecer o relacionamento com os prestadores de serviços turísticos e com o turista;
- intensificar a qualificação no turismo:
- estimular a qualificação do turismo nos setores público e privado;
- estimular a modernização e a atualização contínua da grade curricular dos cursos relacionados com o setor de turismo; e
- incentivar a constituição de parâmetros para a certificação de empresas e atividades do turismo;
- incentivo ao turismo responsável:
- estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor de turismo:
- promover o desenvolvimento de políticas de turismo responsável em âmbito municipal e regional;
- premiar e disseminar boas práticas de turismo sustentável; e intensificar a realização de campanhas de sensibilização para o consumo consciente;
- promover a integração da produção local à cadeia produtiva do turismo e o desenvolvimento do turismo de base local e regional:
- estimular o desenvolvimento de novas atividades turísticas que incorporem aspectos da produção local, da cultura e da culinária regional; e
- apoiar e articular ações para promover e ampliar os canais de comercialização dos produtos associados ao turismo e das iniciativas de turismo de base local;
- possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à atividade turística:
- definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social;
- estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a todos;
- sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas;
- intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo:
- intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, organismos internacionais e setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e
- incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo – OMT;
- Marketing e apoio à comercialização:
- promover os destinos e os produtos turísticos locais:
- redefinir os destinos prioritários para a promoção local e regional;
- desenvolver novas ferramentas para armazenamento e divulgação de informações turísticas e mercadológicas dos destinos;
- ampliar, para fins promocionais, a utilização da inteligência de mercado no turismo;
- promover projetos de relacionamento com a imprensa;
- incentivar eventos geradores de fluxos turísticos; e
- fortalecer a cooperação na promoção do turismo no País;
- definir o posicionamento estratégico do Município como produto turístico e elaborar plano integrado de forma
Art. 6º O Plano Municipal de Turismo terá suas metas globais, suas iniciativas e seus objetivos fiscalizados avaliados pelo Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.
Art. 7º O Plano Municipal de Turismo – PMT contempla os principais atrativos turísticos:
- Atrativos naturais – são fatores primordiais da natureza, assim como a fauna e a flora, em relação à característica física da paisagem de uma localidade devem ser levadas em consideração como: as planícies, montanhas, rochedos, grutas, nascentes de águas, riachos, cachoeiras, rios, lagos, praias e ilhas, entre outros;
- Turismo de aventura – compreende os movimentos turísticos decorrentes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo, nas seguintes modalidades:
- Trilhas;
- Corrida de Montanha;
- Caminhadas;
- Escalada;
- Rapel;
- Tirolesa;
- Turismo religioso – pode ser entendido como uma atividade desenvolvida por pessoas que se deslocam por motivos religiosos ou para participarem de eventos de significado religioso, compreendem:
- peregrinações,
- romarias,
- visitas a locais de caráter histórico-religioso,
- festas e espetáculos de cunho
- Turismo de Eventos – é entendido como o deslocamento de pessoas com interesse em participar de eventos focados no enriquecimento técnico, cientifico ou profissional, cultural incluindo ainda o consumo e entretenimento, tendo como principais subcategorias o turismo de congresso e o turismo de convenção.
- Atrativos culturais – atraem principalmente demandas interessadas pelo legado cultural da localidade visitada, também são utilizados por pessoas que exercem atividades de negócio, de lazer, pedagógicas, ecológicas.
Art. 8º O Plano Municipal de Turismo de Porto União tem como objetivo principal integrar a cadeia produtiva do turismo, contribuindo para a promoção, valorização e competitividade do destino e dos pequenos negócios, através da sua governança.
Art. 9º São objetivos secundários do Plano Municipal de Turismo identificados, nos seguintes aspectos:
- Promover a interação entre instituições para aprimoramento da comunicação e desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo em Porto União;
- Fomentar o desenvolvimento integrado dos negócios da cadeia produtiva de turismo;
- Promover e valorizar os profissionais e atores locais da cadeia produtiva da Cultura e turismo;
- Buscar o crescimento sustentável empresarial, a partir do acesso a mercado;
- Qualificar pequenos negócios para o desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo;
- Inovar com foco na vocação
Art. 10. Como beneficiários do PMT, têm-se todos os atores locais ligados direta ou indiretamente a cadeia produtiva do turismo ligados ao Município que fazem parte do Trade Turístico, sendo pessoas físicas ou jurídicas e potenciais empreendedores, organizações não governamentais, empresas, órgãos públicos.
Art. 11. O Plano Municipal de Turismo contempla quatro eixos estratégicos principais:
- gestão e relacionamento institucional do setor – aspectos relativos à governança, articulação e parcerias institucionais;
- capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços – ações relacionadas a cursos, treinamentos, seminários, consultorias, missões de benchmarking, qualificação, certificação das empresas do setor, formatação de produtos;
- comunicação e marketing do destino e dos fornecedores – materiais promocionais e mídias diversas, formatos e conteúdo, pesquisas de mercado;
- Apoio à promoção e à comercialização de produtos e serviços – programas de sensibilização de compradores, participação em feiras de turismo, visitas de familiarização.
Parágrafo Único. Compete ao Conselho Municipal de Turismo aprovar e inserir outros eventos turísticos e culturais no calendário de eventos municipal.
Art. 12. O Plano Municipal de Turismo – PMT será executado no prazo de dez anos com as ações e metas seguintes:
- gestão e relações institucionais:
- Criar novos eventos;
- Implantar Sinalização Turística;
- Parcerias com Instituições para estudos históricos, geográficos e naturais;
- Criar o Centro de Apoio ao Turista – CAT;
- Disseminar linhas de créditos para o turismo;
- Contratar Museólogo;
- Criar vídeos sócio educativos;
- Consolidar calendário de eventos;
- Criar campanha sócio educativa para coleta de lixo;
- Manter política de preservação ambiental;
- Fomentar a economia criativa;
- Estruturação dos pontos de visitação;
- Estruturação da Feira do Chafariz
- Implantação de novos equipamentos de turismo
- Incentivar o projeto de Caminhadas na Natureza
- capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços:
- Curso de gastronomia;
- Curso de precificação;
- Curso de atendimento ao cliente;
- Curso de condutores de turismo;
- Curso de roteiros, trilhas e caminhadas ecológicas;
- comunicação e marketing:
- Produzir material digital e gráfico do turismo;
- Melhorar o posicionamento das redes sociais;
- Criar portfólio de serviços;
- Criar folder digital com pontos do turismo de aventura;
- Construção de pórticos.
- apoio à promoção e comercialização:
- Participar de feiras de turismo regional e nacional;
- Criar roteiros integrados (rota dos cânions, caminho da fé);
- Criar o CAT no município;
Art. 13. Compete ao Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, monitorar o cumprimento das ações e metas do Plano Municipal de Turismo – PMT, propor e formular atualizações e alterações necessárias, de acordo com as novas demandas.
Art. 14. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto União (SC), 29 de maio de 2024.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte