LEI MUNICIPAL Nº 5010/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 04/07/2024
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.003, de 29 de maio de 2024, que criou o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Lei Ordinária 3934/2011 |
Integra da Norma
LEI Nº 5.010, de 02 de julho de 2024.
Altera a Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.003, de 29 de maio de 2024, que criou o cargo de ‘Profissional de Apoio à Educação Inclusiva’.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IX – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.003, de 29 de maio de 2024, especificamente no item ‘Habilitação’ do anexo, que passa a ter a seguinte redação:
LX- CATEGORIA FUNCIONAL: PROFISSIONAL DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Habilitação:
– Certificado de Conclusão de Ensino Médio para admissão;
– Curso(s) preparatório(s) para as atividades em apoio escolar (voltado para atendimentos às pessoas com deficiência), a ser viabilizado pela Secretaria Municipal de Educação e custeado pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da posse, com carga mínima de 80 (oitenta) horas/aula.
Atribuições: […].
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Porto União (SC), 02 de julho 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte