LEI MUNICIPAL Nº 5013/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 23/07/2024
EMENTA
- Altera dispositivos da Lei Municipal nº4.628, de 26 de novembro de 2019.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 4628/2019 |
Integra da Norma
LEI Nº 5.013, de 19 de julho de 2024.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº4.628, de 26 de novembro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o texto do caput do Artigo 42 da Lei Municipal nº4.628, de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. Caracterizam maus-tratos todas as práticas que impliquem em ausência de bem-estar animal, incluindo agressões, restrição de suas necessidades básicas através de acorrentamento e/ou alojamento inadequado e o abandono.”
Art. 2º Acrescenta o Inciso VIII ao Artigo 59 da Lei Municipal nº 4.628, de 26 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. […]
VIII- acorrentar inadequadamente os animais, restringindo-os de suas necessidades básicas – quem infringir esse artigo será punido com multa correspondente ao GRAU 5.”
Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº4.628, de 26 de novembro de 2019, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 19 de julho de 2024.
ELISEU MIBACH THIAGO BORINI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte