DECRETO Nº 1891/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/01/2024

EMENTA

  • Dispõe sobre a Atualização Monetária dos valores constantes nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015.

Integra da Norma

DECRETO Nº 1.891, de 12 de janeiro de 2024.

 

 

Dispõe sobre a Atualização Monetária dos valores constantes nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, Inciso I, Alínea “m”, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015, que regem o FUNREBOM no Município de Porto União,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Os valores constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 2.486, de 23 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 4.321, de 05 de maio de 2015, terão reajuste de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2023, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 12 de janeiro de 2024.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                        RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                                          Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade